Decisões de grande repercussão foram a que devolveu sem restrições o mandato do senador Aécio Neves, gravado pedindo R$ 2 milhões ao dono da JBS, e a que liberou o ex-deputado Rodrigo Loures da prisão, para usar tornozeleiras, denunciado junto com o presidente Temer por corrupção passiva.
Foi filmado carregando uma mala com R$ 500 mil, por enquanto sem destinação explicada, o que torna remota a possibilidade de delação. O dinheiro da propina foi devolvido aos investigadores, e por enquanto não há prova cabal de Temer ser o destinatário, podendo a denúncia ser rejeitada ou tida como inepta, pois não há fato criminoso atribuído a ele.
Todavia aparenta haver incoerência na sua prisão domiciliar sem fato novo justificativo, pois já estava denunciado, e antes como apenas investigado, era preso preventivado, para preservar a instrução e como garantia da ordem pública. Foi detido pelo menos grave e liberado com tornozeleira pelo mais grave.
É possível tenha sido dado a Loures o mesmo tratamento de outros investigados como Andréa Neves, recolhimento domiciliar nos fins de semana, com uso de tornozeleira e entrega do passaporte.
A PGR pediu a prisão preventiva de Aécio que, recusada, foi apenas afastado do parlamento por decisão do ministro Luiz Fachin, agora revertida. Aliás, não há na Constituição a figura da suspensão do mandato.
Explicou o ministro Marco Aurélio que parlamentar só pode ser preso em flagrante e não deve ser afastado do cargo. Era acusado de usá-lo para obstruir a Lava Jato, operação apoiada por 95% dos brasileiros, segundo pesquisa da empresa Ipsos. Não cabe falar em obstrução da Justiça por querer o senador aprovar lei de abuso de autoridade ou anistiar o Caixa 2, visto que tais atos são inerentes ao exercício do mandato parlamentar. Cidadãos podem até desaprová-los, mas não cabe instaurar processo criminal.
Pareceu agir correto o ministro Marco Aurélio ao entender que afastar senador é decisão do Senado (art. 55 da CF) e não do STF, embora o ministro Delcídio do Amaral tenha ficado detido por 85 dias e só saiu porque concordou em fazer delação.
É que o STF não tem competência para afastar senador sem processo, seria uma violação ao princípio da harmonia e independência dos poderes.
A CF impede que parlamentares sejam presos no exercício do mandato (art. 53, § 2º), salvo em flagrante de crime inafiançável e com autorização do Legislativo, para dar segurança jurídica ao exercer suas relevantes funções.
Ambas as respeitáveis decisões conflitantes entre ministros do STF ensejam insegurança jurídica e razoáveis incompreensões e dificuldades para o cidadão entender a Justiça. Vereditos contraditórios geram incertezas e desestabilizam a Jurisprudência.
Vale lembrar que Renam Calheiros já foi afastado, por liminar, da presidência do Senado, mas a decisão não foi cumprida, e depois derrubada pelo próprio STF, que o manteve no Senado, mas proibido de assumir a presidência da República.
Daí poder ainda, por ser oportuno, a Procuradoria da República recorrer e levar as decisões para a Turma ou o Plenário, para alcançarmos um posicionamento estabilizador e previsível do verdadeiro entendimento da Corte, e sem criar divergências no combate à criminalidade.
Views: 8