Mais do que na moda, o Direito Ambiental está na ordem do dia diante de inúmeros problemas que vão surgindo em razão do massacre a que os bens da natureza, em sentido amplo, vão sendo expostos, e dos efetivos riscos de aniquilamento do planeta. Uma enormidade de atos (leis, decretos, regulamentos, instruções, portarias, acordos, recomendações…), proliferam e vão continuar proliferando na tentativa de conter os avanços dos desastres nos ambientes a reclamarem a presença de juristas bem-preparados, dentre outros inúmeros profissionais de gabarito.
Vislumbrando há tempos o crescimento dessas dores, o professor Lourenço dos Santos Pereira Braga, então reitor inaugural da Universidade do Estado do Amazonas, como visionário e de forma audaciosa e consciente, pugnou e instituiu o primeiro curso de mestrado em Direito Ambiental no Brasil, pouco tempo depois de implantar a nossa UEA, afinal, a Amazônia era e parece que continuará a ser entendida como uma das vítimas e uma das possíveis salvadoras da humanidade nessa crise mundial de destruição da vida.
A Universidade, iniciada por um ato administrativo estadual que resultou da visão de humanista do governador Amazonino Mendes, se expandiu rapidamente, chegou ao interior do Estado, tornou-se a maior multicampi do País, praticou telemedicina para cuidar dos menos favorecidos dos beiradões, alfabetizou adultos, muitos deles com mais de 70 anos de idade, realizou o maior vestibular nacional, criou sua editora, ampliou os cursos e vagas, assegurou direito de ingresso aos estudantes de escola pública, preparou artistas e instrumentistas graduou e pós-graduou cientistas políticos, médicos, advogados, administradores, turismólogos, enfermeiros, odontólogos… enfim, consolidou projetos e sonhos que eram acalentados por milhares de amazonenses.
No campo das ciências jurídicas, passados 22 anos, o Curso de Mestrado em Direito Ambiental da UEA já conferiu esse relevante grau a 326 profissionais, dos quais 202 são do Amazonas e cerca de 40 por cento são originários de outras unidades da federação (Acre 1, Bahia 1, Ceará 7, Distrito Federal 1, Goiás 4, Maranhão 2, Mato Grosso 2, Mato Grosso do Sul 2, Minas Gerais 7, Pará 17, Paraíba 7, Paraná 3, Pernambuco 6, Piauí 1, Rio de Janeiro 17, Rio Grande do Norte 3, Rio Grande do Sul 9, Rondônia 2, Roraima 14, São Paulo 10, e Sergipe 2), e, ampliando fronteiras, titulou profissionais da Colômbia, Espanha, Guatemala, Nicarágua, Peru e Venezuela a demonstrar o alcance e respeitabilidade da instituição.
De mim para comigo – que fui o primeiro a ser titulado como Mestre em Direito Ambiental, em todo o País, ainda em 2004 pela nossa Universidade -, fico a pensar com meus botões o quanto essa iniciativa abriu caminhos para o melhor debate e a melhor luta em prol do meio ambiente equilibrado e da sua preservação para a presente e futuras gerações como impôs o constituinte de 1988, cuja relevância não cansamos de proclamar.
Do mesmo modo, renovo a tecla da dissertação que apresentei para auferir o grau acadêmico “O Instituto do Tombamento e a proteção do bem cultural” e constato, de público, que, mesmo com a formação de tantos profissionais qualificados em nossa terra e bem distribuídos pelo Brasil, ainda não foi possível alcançarmos um nível de compreensão na sociedade em geral que nos permita deixar de perder referências de nosso patrimônio cultural, sejam eles materiais ou imateriais, pois não param de chegar notícias de demolições, deformações, desconstituições, descaracterizações e desaparecimento de acervos públicos e privados, as perdas dos memórias das sabedorias dos homens simples e das populações tradicionais, sem contar a balela que muitos agentes públicos e políticos praticam nesse mundão brasileiro contra os bens que nos identificam aprovando leis de tombamento sem qualquer estudo que as justifique e efetivamente assegurem o registro e salvaguarda desses bens, tal como deveria ser.
Nada disso, entretanto, diminui o brilho e a relevância do mestrado que a Universidade do Estado do Amazonas conferiu e confere a esta importante e consolidada iniciativa, ao contrário, realça a sua continuada necessidade e relevância.
Views: 1173