Manaus, 22 de novembro de 2024

Do decreto das armas

O desarmamento em debate
O desarmamento em debate

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O decreto presidencial 9.785/19, regulamenta a Lei nº 10.826/03 que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição, mas já foi questionado por juristas e se tornou alvo de ação no STF, porque, em vez de regulamentar, criou novas regras para o porte, e ataca o Estatuto do Desarmamento.

A venda de armas e munição não é assunto para decreto, por contrariar a lei pertinente. O Estatuto já permite o porte “aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender de armas de fogo para prover sua subsistência familiar.” A lei exige a sua efetiva necessidade, enquanto o decreto a dispensa, bastando residir em área rural ou exercer a advocacia.

E decreto não revoga lei. Ao querer ampliar a posse e o porte de armas não respeitou os limites legais, além de aumentar os problemas da segurança pública. Diz a Lei, salvo as exceções previstas: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional”, mas, apesar da vedação legal, vem o decreto e libera o porte para 19 categorias, incluindo políticos, caminhoneiros e moradores de área rural.

Pelo Instituto “Sou da Paz”, o ato presidencial permitirá o acesso de mais de 19 milhões de pessoas a armas de fogo. Pesquisa do Datafolha de dezembro de 2018 aponta que 61% da população é contrária a liberação de porte de armas no país e 68% contra facilitar o acesso das pessoas a armamentos. Conclui-se que aumentar a quantidade de armas em circulação expandirá a quantidade de homicídios no Brasil.

Ao invés de derrubarem os índices de criminalidade, as armas têm colaborado significativamente para o seu aumento com mortes violentas, incluindo mulheres com agressões domésticas, acidentes com crianças, suicídios e conflitos de trânsito. É avantajado o risco de o cidadão de bem ser baleado ao reagir, por ser difícil competir nesta área de manuseio de arma com quem vive do crime.

São mudanças que constam do decreto no tocante a posse e porte de armas, embora seja inconcebível decreto poder alterar lei: 1. A validade do registro de posse e porte passou de 5 para 10 anos; 2. Quem tem criança ou deficiente mental em casa tem que declarar possuir cofre ou local seguro com tranca; 3. Limita a compra a 4 armas por pessoa, salvo comprovar mais necessidade; 4. Proprietário rural com porte de arma de fogo fica autorizado a utilizá-la, sem especificação de qualquer modelo ou limitação de local.

Diz a Constituição Federal: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III –  polícia ferroviária federal; IV –  polícias civis; V –  polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

Estudos demonstram inequivocamente ser ineficientes armar civis para tentar melhorar a segurança pública. Sérgio Moro defende um pacote anticrime que merece ser aprovado, porém se exime do decreto e diz que flexibilizar posse e porte de arma não é medida de segurança pública, mas uma promessa de campanha do presidente Bolsonaro.

Não se resolve o problema da segurança ampliando posse e porte de armas de fogo, mesmo porque as ruas não estarão mais seguras com sua população armada, sendo mais importante a atuação coordenada do poder público.

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