Foi negado por unanimidade pela suprema corte uma solicitação para flexibilizar o ECA a fim de que fosse permitido o recolhimento de menores de idade que perambulam pelas ruas, como também a internação de adolescentes em outras situações das previstas pela legislação vigente. O ministro Gilmar Mendes agiu bem ao contrariar a medida por ser higienista, ao amontoar crianças em instituições mal estruturadas. Todos os ministros presentes acompanharam o relator, contrariando ação direta de inconstitucionalidade do PSL.
O partido questionou três trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente. O primeiro diz que crianças e adolescentes têm direito à liberdade, o que inclui o direito de ir e vir e de estar em locais públicos, com pena de detenção para quem apreender menores de idade sem ordem judicial ou flagrante de infração.
Argumentou-se que “as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta”, ofendendo o princípio constitucional de proteção integral da criança e do adolescente.
O segundo trecho contestado foi o que prevê que crianças menores de 12 anos sejam encaminhadas para os Conselhos Tutelares, e não para medidas socioeducativas (entre elas a internação), como acontece com os adolescentes maiores de 12 e menores de 18 anos. Reclamou-se que as crianças praticam atos infracionais graves e encaminhadas dezenas de vezes aos Conselhos Tutelares. Levadas aos abrigos, que são abertos e transitórios, entram e saem no mesmo dia ou no dia seguinte, e o Estatuto não prevê sequer uma advertência.
Por último, contestou-se a parte do ECA que restringe a internação a casos de ato infracional grave – cometido mediante agressão ou violenta ameaça -, de reiteração de infrações ou de descumprimento de medida socioeducativa.
O relator negou todos os pedidos que visavam declarar inconstitucionais os artigos do ECA, pois as solicitações buscam eliminar completamente o direito de liberdade dos menores, restabelecendo a já extinta “prisão para averiguações”, que viola o art. 5º, da CF, segundo o qual: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.
Elucidou-se que a decisão do legislador de não aplicar medidas mais severas a essa faixa etária “é compatível com a percepção de que a criança é um ser em desenvolvimento que precisa ser, acima de tudo, protegida e educada”.
Os critérios do ECA para internação estão dentro da margem de livre escolha dos parlamentares quando fizeram a lei. Infrações violentas podem corresponder à internação, porque o objetivo de prevenção é resguardado nos casos em que a integridade física das vítimas é posta em risco.
Da Reforma Tributária – Ninguém suporta pagar mais impostos, sobretudo quando o retorno em serviços públicos fica aquém do esperado. A expectativa é que a reforma não eleve a carga tributária, que no ano passado consumiu um terço do produto interno bruto (PIB), que representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região, durante um certo período. Projeta-se um movimento saudável, se avançarmos nas reformas estruturais, privatizações e outras iniciativas que diminuam as despesas estatais, e que enfim empresários e consumidores sejam afinal compensados com a redução do peso dos tributos.
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