Há poucos dias, o ministro Gilmar Mendes nos proporcionou mais uma “lição” de direito pelo avesso da interpretação correta da norma de regência da prisão preventiva. Com a intenção evidente e vergonhosa de proteger os seus amigos bandidos, afundados até o pescoço no lamaçal da lava jato, ele vem concedendo liberdade a diversos condenados à prisão preventiva, com os procedimentos instrutórios ainda não concluídos, mas com robustas provas do crime expostas. Aí ele constrói esta pérola de entendimento de que “no processo penal a regra é a liberdade”, esquecendo-se de uma regra de ouro e histórica da humanidade na convivência do cidadão em sociedade, que é “viver honestamente, dando a cada um o que é seu e sem lesar a ninguém”.
Ora, a lei penal existe no ordenamento jurídico para punir aqueles que descumprem esta regra de ouro da convivência social. Logo, quem não comete nenhum delito, está fora do alcance da regra punitiva. Mas quem pratica conduta delitiva se submete à persecução penal. Então, a regra no processo penal é a condenação e a exceção é a absolvição. O ministro falastrão inverteu a posição das regras. Mas dele se espera tudo em matéria de decisão esquisita para ajudar os seus corruptos de estimação, enquanto desmoraliza a justiça brasileira e nenhum out ro ministro da Suprema Corte tem coragem para colocá-lo no seu devido lugar, inclusive a presidente que se tem demonstrado uma dirigente frágil e amedrontada com a figura imperial e arrogante do ministro.
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