Divulgam-se estudos de uma resolução pelo Conselho Nacional de Justiça sobre proibições e recomendações aos magistrados, disciplinando suas condutas, nas redes sociais, excluído o Supremo Tribunal Federal, único não submetido às suas decisões. Há os que criticam a medida visto que a liberdade de expressão é assegurada na Constituição Federal, não cabendo ato do CNJ (estão chamando de Resolução da Mordaça) para amplificar as restrições já consignadas na legislação vigente.
Há proposta para que o juiz não interaja nas redes com pessoas que possam suscitar dúvidas em relação a sua integridade, idoneidade ou imparcialidade, sobretudo advogados, membros do Ministério Público e partes em processo. Esclareça-se que magistrados só são proibidos de contactar nas redes com advogados e promotores que estejam participando de processo sob sua condução, devendo sempre que possível manter o sigilo profissional.
Existem proibições a serem sugeridas: a) manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou criticar despachos, votos e sentenças; b) demonstrar engajamento político ou se manifestar em relação a candidatos ou partidos; c) emitir opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio que revele racismo, LGBT-fobia, intolerância religiosa e outros.
Existem ainda recomendações ao aprimoramento do exercício da difícil missão judicante: a) evitar opiniões, compartilhar informações e manter interações pessoais que possam prejudicar a imagem de independência e imparcialidade do magistrado ou a confiança do público no Judiciário; b) distanciar-se de embates, inclusive com a imprensa, e não responder pessoalmente a ataques recebidos, mas por meio da assessoria de comunicação dos tribunais; c) abster-se de adiantar o teor de decisões ou atender a pedidos de partes por meio de redes sociais; d) esquivar-se de compartilhar conteúdo ou apoiá-lo sem convicção sobre sua veracidade, evitando a difusão de notícias fake News.
Há aqueles que entendem ser a resolução desnecessária ou despropositada ante regras da Lei Orgânica da Magistratura, que seriam suficientes para regular o uso das redes: “1. É dever do juiz manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. 2. É vedado opinar sobre processo pendente de julgamento e criticar decisões de colegas.”
Da justiça sem rosto– O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou a criação de uma vara especializada no combate à corrupção,às organizações criminosas, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, composta por um colegiado diferenciado formado por três juízes, todos “sem rosto” (com identidade preservada). Com 21 juízes ameaçados de morte e vivendo sob proteção policial, o Tribunal carioca vaimudar, pela primeira vez em anos, toda a sua dinâmica de funcionamento para enfrentar a violência, insuflada pelas milícias.
Os processos criminais deverão ter maior celeridade na sua tramitação e a segurança dos magistrados estará devidamente assegurada, resguardando-os de criminosos de alta periculosidade, muitos vinculados a quadrilhas e ao tráfico de drogas. O Rio de Janeiro será o sétimo Estado a adotar a providência, já existente nos Estados de Roraima, Pará, Mato Grosso, Bahia, Santa Catarina e Alagoas. A Justiça Sem Rosto surgiu na Itália para atuar contra a máfia e reproduzida posteriormente na Colômbia para enfrentar o crescimento do narcotráfico.
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