Manaus, 16 de setembro de 2024

Para onde vai o brasil?

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No domingo próximo, 2 de outubro, mais de 156 milhões e 450 mil brasileiros estarão aptos a decidir o caminho do Brasil, pelo menos para os próximos 4 anos. Serão eleitos o Presidente da República, com seu substituto eventual e legal, 26 governadores de estado e um de Brasília, com seus respectivos vices. Nossos líderes no Poder Executivo da União, dos Estados e do Distrito Federal. Ao votar, digitando no teclado da urna eletrônica o número do candidato que escolhemos, cada um de nós estará definindo, ou contribuindo para que isso aconteça, os rumos que queremos, ou que aceitamos pelas propostas apresentadas pelos candidatos no tempo reservado à campanha política, para nosso País e para nosso Estado. Isso é o que nos impõe e nos concede, como dever e como direito, a democracia, regime que nos permite a todos escolher nossos passos futuros, assim como, muitas vezes, os de nossos filhos e de nossos netos. É hora de responsabilidade, pois, e não devemos errar!

O Brasil, sabemos, é uma república federativa que congrega, além do poder central, que chamamos de União, o Distrito Federal, 26 Estados e 5.570 municípios, e para dirigi-los realizamos eleições bienais, umas relativas aos governos federal, distrital e estaduais, outras, dois anos depois, para escolher os dirigentes municipais. No 2 de outubro próximo, estaremos votando para escolher Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais.

São muitos, em verdade, os que se põem à escolha dos eleitores, poucos os que chegarão eleitos ao final da caminhada. Na Presidência, um único ocupante, com aquele que o substituirá em faltas e impedimentos, assim como se dá em cada um dos Estados e no Distrito Federal, o que nos conduz à soma de 56 cargos a serem preenchidos. Os substitutos eventuais, vices, não recebem votos, mas são inscritos como candidatos, computando-se a seu favor os que são atribuídos ao titular da chapa.

Nas eleições que se aproximam, são 11 os que disputam a Presidência, 22 os registados como candidatos, portanto. Para Governador de Estado e do DF, também não se vota em vice, mas para o preenchimento dos 27 cargos postos em disputa há 224 candidatos, número que se duplica com o substituto de cada qual. Importa dizer: 22 eleitores disputam os cargos de presidente e vice-presidente, enquanto 448 buscam alcançar a condição de governador e vice-governador. No âmbito do Executivo, então, 470 candidatos.

No Senado, que se compõe de 3 representantes de cada Unidade da Federação, com mandatos de 8 anos, faz-se a composição a cada quatriênio, para preencher uma vaga, como agora, ou duas, na eleição seguinte, o que importa dizer que no 2 de outubro próximo serão escolhidos 27 senadores, cada um com 2 suplentes, que não recebem votos, porque também são considerados eleitos juntamente com aqueles cujas chapas integram, como se dá com o vice-presidente e o vicegovernador. Para as 27 vagas em disputa há 243 pretendentes, que somados a seus suplentes em dobro formam um conjunto de 729 interessados diretos. É a chamada Câmara Alta do país, que divide com a Câmara dos Deputados a função de legislar, por sua própria iniciativa ou por discussão e aprovação de matérias encaminhadas pelo Chefe do Poder Executivo ou por quem mais tenha a iniciativa do processo legislativo, além de revisar o que decide a Câmara.

Integrante do chamado sistema de bicameralismo, compõe com o Senado o Poder Legislativo federal a Câmara dos Deputados, que não possui constituição uniforme de representantes dos Estados, variando de acordo com a quantidade de habitantes do lugar, podendo ir de 8, como no Amazonas, no Acre ou no Amapá, a 46 no Rio de Janeiro ou 70 em São Paulo. São 513 as vagas em disputa, a cada quatriênio, e neste ano serão 10.629 os que as disputarão.

Também serão escolhidos, nas eleições de 2022, Deputados Distritais e Deputados Estaduais, estes em quantidades que variam em cada Unidade da Federação em proporção à sua representação na Câmara Federal. Assim é que, no Amazonas, como no Acre, há que eleger 24 candidatos, número igual ao de deputados distritais, correspondente ao triplo dos que compõem a bancada federal respectiva. O Espírito Santo, por exemplo, que tem 10 deputados federais, pode ter sua Assembleia estadual composta por 30 deputados, enquanto a Paraíba pode eleger 36 estaduais, porque tem 12 representantes na Câmara Baixa, em Brasília. A partir daí, o cálculo se modifica, para o fim de considerar o número de federais que exceder de 12 para somar a 36. Assim, se 17 os federais, o que excede a 12 será adicionado a 36, permitindo que no Pará sejam 41 os deputados estaduais. Já em São Paulo, serão 94, porque o Estado, com uma bancada federal de 70 deputados, conta com 58 acima dos 12 referidos, e é esse número, 58, que se somará aos 36. Tudo isso faz que estejam em disputa, no domingo próximo, 1.035 vagas de deputado estadual que se somam às 24 de deputado distrital e às quais concorrem 17.347 candidatos.

Haverá, então, sem considerar os vices nem os suplentes, 11 candidatos disputando 1 cargo de Presidente, 224 candidatos a 27 vagas de governador, 243 pretendentes aos 27 assentos de Senador, 10.629 pelejando pelas 513 cadeiras de deputado federal e 17.347 buscando eleger-se em uma das 1.039 vagas de deputado estadual ou deputado distrital.

Por que nos demos a tão exaustiva consideração numérica? É que 28.454 brasileiros, natos ou naturalizados, poderão receber votos na urna eletrônica objeto de tantas discussões nos últimos tempos, e é desse exército de candidatos que sairão os responsáveis pelos destinos do Brasil nos próximos 4 anos.

No regime presidencialista, justo o que nossa Constituição consagra, o processo de elaboração das leis – normas que estabelecem como se devem comportar os que aqui vivem em suas diferentes formas de relacionamento com os demais e com o próprio Estado – envolve a participação, no plano federal, do Presidente, para formular as propostas, se não nascem na Câmara ou no Senado, em forma de projeto ou de Medida Provisória, e a votação, com caráter deliberativo final, das duas casas legislativas, envolvendo, portanto, deputados e senadores, que podem aprovar integral ou parcialmente o texto, modificá-lo ou rejeitá-lo. No momento seguinte, o Chefe do Executivo participa com o poder de sancionar o que resultou aprovado e o texto vai a publicação, para vigorar como lei. Mas também pode vetar, o que significa a manifestação de sua discordância. O veto, que pode dizer respeito a toda a matéria em análise ou apenas a parte dela, devolve o assunto ao Congresso, que é a reunião da Câmara e do Senado, e os parlamentares podem mantê-lo ou rejeitá-lo, o que corresponde à declaração de aprovação. Rejeitado o veto, o presidente do Congresso, que é o mesmo do Senado, promulga a lei e o texto vai à publicação para passar a valer. Só isso já dá a noção exata da importância do Poder Legislativo, que também vamos eleger;

É assim no âmbito estadual, com a diferença de que o governador não tem poderes para editar medida provisória e que não há bicameralismo, mas os deputados estaduais votam as matérias que se podem transformar em lei, seja porque sancionadas pelo chefe do Executivo, seja porque por eles rejeitado veto que possa eventualmente ter sido aposto pelo governador.

Estou, então, meu caro leitor – desprezando o clima de ódio e de divisão que parece reinar perigosamente no Brasil, com ataques que se misturam aos porões mais fétidos do que não é humano – pedindo permissão para chamar sua atenção para o fato de que a responsabilidade de cada um de nós, eleitores no próximo domingo, não se restringe a optar por esse ou aquele candidato a presidente e a um ou outro pretendente ao cargo de governador. É o conjunto desses com senadores, deputados federais, deputados estaduais ou distritais que será responsável pelos rumos a serem seguidos pelo país, pelo estado e pelo distrito federal no próximo quatriênio. Os 5 votos que teclaremos na urna é nossa definição. Afinal, não vamos escolher um rei.

Não ousaria pretender aconselhar, justo porque considero não haver liberdade mais significativa que a do pensamento. Apenas lembro, com humildade, que sempre há os que servem ao Estado, à causa pública, e os que, ao contrário, usam o Estado para fazer sua a coisa pública.

Peço permissão, por derradeiro, para sugerir que cada um reflita sobre as escolhas que fará, ciente de que elas se vão reportar ao conjunto do povo brasileiro. É justo isso que nos confere, como eleitores, o poder extraordinário de, na solidão da urna, decidir a construção do depois.

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