O STF voltará a debater o tema que será desempatado pela ministra Rosa Weber. A tese tem cinco votos favoráveis: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Édson Fachin, Luís Barroso e Luiz Fux.
Como Gilmar Mendes mudou de opinião e agora defende que o réu recorra em liberdade, a votação poderá mudar. Mas a ministra Rosa Weber que era contrária à prisão antecipada, tem votado favorável à prisão após decisão em 2º grau, alegando cumprir jurisprudência do STF.
As decisões da Justiça devem ser respeitadas e não mudar em função de cada réu. Há três deputados presos para cumprir pena sem aguardar decisão do STF. São eles: João Rodrigues (PSD-SC), Paulo Maluf (PP-SP) e Celso Jacob (PMDB-RJ).
Especula-se que a ministra vai rever sua posição anterior, fato que levará o STF a autorizar a prisão após condenação em 2ª instância, em grau de recurso ou de foro privilegiado com os recursos esgotados neste órgão. Constam que conversas reservadas sinalizam para o voto desempate da ministra Rosa Weber, mantendo a decisão do Pretório Excelso em 2016.
O assunto irá a plenário levado pelo ministro Edson Fachin, reabrindo em definitivo o debate e o julgamento sobre a prisão após condenação confirmada em 2ª instância.
Há quem defenda deva o STF mudar de entendimento, o que representará na prática o início do fim da Lava Jato e da delação premiada, pois o manejo estratégico pela Defesa dos recursos disponíveis adiará o trânsito em julgado, a fim de que sejam alcançadas a prescrição e a impunidade.
Comprovar-se-á então que presunção de inocência é somente para ricos e poderosos, ainda que condenados em 2ª instância. O pobre preso em flagrante só sai com a pena cumprida.
O DEBATE DO FORO PRIVILEGIADO – foi criado para proteger autoridades de ações de má fé, por ocuparem cargos que envolvam interesses políticos, retirando o julgamento das instancias inferiores.
Na verdade, todos querem fugir do rigor das sentenças dos juízes federais, tanto que Dilma tentou livrar Lula de Moro, ao nomeá-lo para a Casa Civil, mas não deu certo.
O foro ajuda políticos corruptos, porquanto bons advogados administram a imunidade com recursos protelatórios e avisam aos clientes para esperar a prescrição. Os tribunais não estão preparados para a tramitação de ações penais, enquanto os juízes concluem o processo rapidamente, ao invés de dormitar nas instâncias superiores.
Os recursos não buscam mudar a decisão, mas apenas adiá-la, podendo demorar uma década ou mais.
É bem avaliada a proposta que tramita no STF, e espera o julgamento final, por reduzir a prerrogativa de foro de autoridades, e já tem oito votos favoráveis dos onze ministros.
O ministro Dias Toffoli prometeu votar o assunto em breve e argumentou que pediu vista para evitar que a Corte trate de um assunto da pauta do Congresso. Só que, após aprovação no Senado, emperrou na Câmara e tramita com exacerbada lentidão.
Mesmo sem conclusão do julgamento, o ministro Barroso já mandou três processos de sua relatoria, envolvendo parlamentares, para a 1ª instância.
O texto limita o privilégio apenas para os presidentes e vice da República, da Câmara, do Senado e do STF.
Há uma solução bem encaminhada no STF, que tem maioria constituída, e será um avanço acolher a proposta de Luís Barroso, que limita o foro à função da autoridade, ou seja, crime sem relação com a função vai para a 1ª instância.
Views: 17