Manaus, 16 de setembro de 2024

Propaganda gratuita

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De dois em dois anos a população de nosso país experimenta a oportunidade de escolher representantes para o exercício de mandatos políticos nas esferas dos poderes executivos e legislativos, fruto da democracia que estamos consolidando, lenta e firmemente, após a promulgação da Constituição da República de 1988.

Trata-se de um processo que se sustenta em vários pilares, dentre eles a igualdade entre os candidatos, o voto secreto, obrigatório e universal, a existência de partidos políticos, eleitores elegíveis e, sobretudo, eleitores livres e conscientes para o exercício soberano de suas escolhas

Para que a maior parte do povo possa melhor conhecer os candidatos, suas ideias e propostas e como forma ampliada da propaganda eleitoral comum que é bastante antiga e foi feita de várias formas e meios, no Brasil foi instituída a propaganda do horário eleitoral gratuito em emissoras de rádio e de televisão, com objetivo, também, de conferir igualdade de oportunidades a todos os inscritos para o pleito em relação ao público, em observância aos direitos à informação e da informação, sempre de forma a mais ampla possível.

Trata-se de instrumento democrático que ano a ano vem sendo aprimorado por leis e regras complementares de todo necessárias, seja com regulamentação que alcança os partidos e candidatos, as emissoras que transmitem a propaganda e as lógicas de comunicação social e marketing, seja em relação aos costumes da população.

Desde a sua criação e ainda agora, muitos anos depois, essa propaganda de rádio e televisão é anunciada como “horário eleitoral gratuito”, dando a entender aos menos avisados de que se realiza sem ônus para os partidos, candidatos e, especialmente, para os contribuintes em geral. Mas não é desse modo que a banda toca para o lado dos pagadores de impostos. O que há, verdadeiramente, é uma compensação fiscal fixada por lei federal, em ordem bastante elevada, e que este ano poderá alcançar cerca de 750 milhões de reais, o que não deve espantar a nenhum leitor. De todo modo é medida indispensável à manutenção da democracia que, em última análise, deve ser preservada a qualquer custo.

Em meio a um emaranhado de regras legais aprovadas pelo Congresso Nacional e regulamentos expedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ficou estabelecido, ultimamente, o Fundo Eleitoral que pretende cobrir as despesas correspondentes às campanhas de apresentação dos partidos e candidatos a cargos eletivos, procurando evitar comprometimentos destes com empresas privadas.

Curioso observar, entretanto, que esse mesmo Fundo não prevê a cobertura da propaganda do “horário eleitoral gratuito”, como deveria – segundo nosso entendimento –, e na proporção exata em que cada partido político ocupasse o horário e na conformidade de sua representação na Câmara Federal, tal como sucede com as parcelas financeiras de financiamento geral e de definição do tempo a ser usado no rádio e televisão.

O que se constata, então, é que o Fundo se destina a cobrir despesas de campanha política individual, mas não cobre todos os dispêndios, verdadeiramente. Isso porque não alcança os valores correspondentes aos custos da compensação fiscal que se concede às empresas de comunicação para a transmissão desse horário especial.

Desse modo não há falar em propaganda do “horário eleitoral gratuito” quando se deveria registrar que tais espaços de mídia comercial estão sendo custeados por compensação fiscal que tem implicações diretas no bolso do contribuinte. O que não significa que se venha a pensar em suprimir esse direito: o de ouvir as ideias dos políticos, ainda que nem sempre muitos deles tenham o que oferecer.

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