Manaus, 19 de junho de 2025

Um mal desnecessário à justiça

Habeas Corpus
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Enfim, apareceu um ministro no STF, Roberto Barroso, que enfrentou a petulância do mal desnecessário à justiça, ministro Gilmar Mendes. Este senhor, na função de ministro na suprema corte, é o maior advogado dos bandidos que roubaram o dinheiro público (uns já presos, outros ainda soltos), cujos crimes estão sob investigação na lava jato. Passando uma informação falsa a quem viu e ouviu a sua fala dirigida ao ministro Barroso sobre a soltura do marginal José Dirceu, ele cometeu uma conduta de desonestidade intelectual, e ainda acentuou que aquele ministro já foi advogado de criminosos.

Na verdade, foi o senhor Gilmar Mendes que, junto com os dois outros ministros da sua turma no STF, Dias Tofolli e Ricardo, reconhecidamente petistas e que integram a banda podre daquele colegiado, que autorizaram a liberdade do gênio maligno inventor do mensalão, José Dirceu. Ora, sabemos que no ordenamento constitucional-processual-penal, todos os delinquentes têm direito à ampla defesa e ao contraditório, sob a regência do princípio da presunção de inocência. E por essa lógica de natureza protetiva dos direitos fundamentais do cidadão, previstos na Carta Política de 1988, se todos os advogados se recusarem a defender o acusado de haver cometido um crime, o juiz é obrigado a nomear um advogado para produzir a defesa do réu. Não pode ter andamento processual a ação penal cujo acusado não tenha advogado para defendê-lo.

Mas essa situação também não pode converter-se em impunidade, porque o juiz tem o poder jurisdicional de suprir a ausência de advogado quando o réu não pode ou não quer contratar, por conta própria. Portanto, ser advogado de criminoso, por mais monstruoso que seja, não desqualifica o profissional do direito criminal, porque essa é a profissão dele. Assim como o médico não pode deixar de dar assistência a um marginal perigoso, que procura tratamento à sua saúde, porque tem que cumprir os mandamentos éticos da sua profissão, o operador do direito também tem compromisso ético profissional. Formulo estas reflexões, contudo, a respeito da imputação feita pelo ministro falastrão Gilmar Mendes ao ministro Roberto Barroso, de que este já foi advogado de delinquentes antes de assumir o cargo de membro da mais alta corte de justiça do país. Para a melhor compreensão do assunto, não nos esqueçamos de que o advogado foi feito para defender ou acusar, portanto, ocupando a posição de defesa ou de acusador, nesta última posição, no processo penal, como assistente do ministério público.

A advocacia criminal jamais será demérito para o profissional que a exerce. Entretanto, para um ministro do Supremo cuja atuação como julgador se revela visivelmente na posição de advogado de defesa dos ladrōes do dinheiro do povo, de colarinho branco, liberando-os da prisão com liminares ou com voto na turma da qual é membro, sob argumentos impregnados de cinismo e compadrio, como age este senhor Gilmar Mendes, aí temos o poder judiciário levado a um nível de desrespeito e de descrença desastrosamente incondizente com a finalidade da sua existência republicana. E nessa situação da jurisdição do senhor Mendes, ocorre a negação do mais virtuoso princípio republicano, que é o de “que todos são iguais perante a lei”, enquanto a Justiça só manda prender os pobres. Este cidadão é uma vergonha nacional enquanto julgador dos corruptos ativos e passivos da monstruosa máquina da corrupção no Brasil.

O ministro Barroso agiu bem em enfrentá-lo, porque ele vem, há muito tempo, desqualificando o trabalho de todos os seus colegas ministros, como se fosse o dono da sabedoria universal. O ministro tem todo o direito de expor a sua opinião divergente dos outros ministros, mas nunca como age o senhor Gilmar, tratando o trabalho dos colegas com deboche e depreciando a qualidade da opinião jurídica pessoal dos outros julgadores, desde que seja contrária à dele. E a presidente da corte aceita o abusivo complexo de superioridade do senhor Gilmar, desqualificando o conhecimento jurídico dos seus colegas, e não apenas divergindo deles, como se nada estivesse acontecendo. Tudo isso é muito triste nesse contexto da república da suruba, como denominou o freguês da lava jato Romero Jucá.

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