Com um placar de 367 a 57, a Câmara dos Deputados rejeitou decreto presidencial que aumentava o número de pessoas capacitadas a classificar documentos como sigilosos. O ato foi assinado pelo general Hamilton Mourão, no exercício da presidência, e ampliava o número de servidores comissionados e de segundo escalão aptos a classificar documentos públicos como secretos e ultrassecretos, ficando inacessíveis aos demais cidadãos.
Foi uma inesperada derrota para o governo, que precisa de 308 votos para aprovar a Reforma da Previdência, e repercute como uma mensagem do descontentamento do Legislativo, com alguns reclamando da lentidão para nomeação dos cargos de segundo escalão. Consta que até o PSL, partido do presidente, ao perceber o insucesso iminente, liberou a bancada para a votação e o seu presidente deputado Luciano Bivar votou contra o governo, porquanto “se confundiu”. Com uma base confusa, descontente e desinteressada, fica difícil a governabilidade que o país precisa.
A presidência necessita criar condições para contar no Congresso com uma base governista mais sólida e sensível às necessidades e reformas que precisam ser implantadas. A decisão de rejeição pela Câmara foi acertada, visto que o decreto revogado nem precisaria ser editado por representar uma involução, numa época em que se busca e se defende a plena transparência dos atos oficiais, como uma exigência da sociedade. Tal ato administrativo não se concilia com quem assumiu o país prometendo transparência na administração pública.
Por enquanto estamos patenteando e escancarando uma incontestável inaptidão ou despreparo para assentar uma base política consistente e saber conduzir votações importantes do interesse de todos. Impressiona o desgaste anormal do Poder Executivo em período tão curto, após expressiva votação obtida nas últimas eleições. Para evitar nova derrota no Senado, revogou-se o decreto.
DA PRISÃO NA 2ª INSTÂNCIA E O STF – O STF determinou a prisão do mandante do assassinato da freira americana Dorothy Stang, em 2005 e aos 73 anos, criadora do primeiro programa de desenvolvimento sustentável da Amazônia, em Anapu. Com o projeto, fazendeiros e madeireiros tiveram terras confiscadas pelo Incra.
O fazendeiro Regivaldo Galvão foi preso em 2017 e foi condenado a 30 anos por homicídio qualificado, com sentença mantida em segunda instância. A 1ª Turma do STF revogou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que o mandou soltar, entendendo não haver base para a prisão, porque não havia trânsito em julgado. Sustentava seu ponto de vista com o princípio da não culpabilidade, por não ter a condenação transitada em julgado.
O ministro autor da liberação do acusado é contra o cumprimento antecipado da pena, antes de esgotados todos os recursos nos tribunais superiores. Porém os demais ministros da Turma Alexandre de Moraes, Luís Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux discordaram do relator, sob o argumento de que a orientação atual do STF permite prisão após condenação na 2ª instância. O ministro Barroso entendeu que já estava na hora de o condenado começar a cumprir sua pena e o ministro Moraes lembrou que o “caso era gravíssimo” e a Turma em 2017, por maioria, negou Habeas Corpus em favor do condenado.
No dia 10 de abril, o plenário do STF deverá deliberar de modo definitivo sobre a constitucionalidade ou não da prisão de condenados em segunda instância.
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