Manaus, 26 de agosto de 2026

Mundos do trabalho e conflitos sociais no rio Madeira (1861-1932)

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*Davi Avelino Leal

Continuação…

CAPÍTULO III

OS POVOS DO MADEIRA, AS RELAÇÕES DE MEDIAÇÃO E AS

FORMAS DE TUTELA

3.1 Introdução: a tutela como instrumento de dominação

O processo subjacente às formas de controle e dominação sobre povos do Madeira, incluindo-se aí os indígenas, os nordestinos recém-chegados (cearenses, maranhenses, paraibanos) e os paraenses, objetivava eliminar práticas consideradas, pelos grupos econômicos e políticos dominantes, como avessas à ética do trabalho e à fixação ao solo.

Para os indígenas, a ideia de catequizar, pacificar e, no limite, educar esses agentes, estava diretamente ligada à criação de mecanismos de sujeição e controle dos corpos e das possíveis estratégias de resistência face às necessidades de controle e exploração da força de trabalho e do acesso aos recursos naturais.

Conforme os estudos da relação de tutela no Brasil, principalmente os trabalhos de Oliveira (1988; 2011) e de Lima (1992; 1995; 2011), para quem o regime tutelar se estabelece como poder de Estado, onde as ações dos povos indígenas (e não indígenas) estão inseridas num conjunto de redes sociais estatizadas, com pretensões a abarcar e submeter à multiplicidade de comunidades étnicas diferenciadas e dispostas num território (LIMA, 1995, p. 72). O poder tutelar, ou o regime tutelar, como propõe J. P. de Oliveira, se estabelece como justificativa para dominação, a necessidade de formação, educação e civilização, dentro de padrões considerados aceitáveis por todos. Ainda, conforme Oliveira (1988), os discursos da tutela parecem sob a capa do ensinamento e da proteção entre tutor e tutelado.

Recentemente, os dois autores acima mencionados retornaram ao tema da tutela no Brasil, retomando as considerações sobre o que chamam de o paradoxo da tutela, à medida que a relação de tutela se assenta no reconhecimento de uma autoridade inquestionável de um dos elementos e na relação correlata, que se contrai com a própria sociedade envolvente de assistir o tutelado, auxiliando-o e monitorando-o em sua conduta de modo que seu comportamento seja julgado socialmente adequado (OLIVEIRA, 2011, p. 432).

O reconhecimento do poder do tutor, por parte do tutelado, se funda, muitas vezes, no desconhecimento da violência simbólica que o tutor pratica (BOURDIEU, 2002), pois este apresenta-se detentor de uma superioridade inquestionável, que o leva a acompanhar, auxiliar e corrigir os considerados incapazes (OLIVEIRA, 1988). A análise histórica do poder tutelar e seus deslocamentos no espaço e no tempo permitem perceber a mudança no lugar da mediação (ALMEIDA, 1993). Esses mediadores podiam ser representantes de instituições religiosas, tais como os missionários, os diretores de aldeia, os militares, os patrões e os regatões.

Esse processo, que voltava-se a esquadrinhar e controlar os povos indígenas e camponeses não indígenas, no rio Madeira, deve atentar para as relações contínuas e descontínuas entre as agências representantes da presença do Estado. Mudanças e permanências acabam fazendo parte do cotidiano dos aldeamentos e dos postos de pacificação, embora o conjunto de ideias que fundamentam ações baseadas na catequese não devam ser confundidas com a nova ética, fundada com o apostolado positivista, a ideologia militar.

Continua na próxima edição…

*Davi Avelino Leal é escritor e professor adjunto do Departamento de História da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e membro do Programa de Pós-Graduação em História da mesma instituição. É licenciado, mestre e doutor pela UFAM.

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