
*Vinícius Alves da Rosa
Continuação…
1.3 Quilombos do Amazonas: mobilizações político-organizativas
A Amazônia pode ser interpretada mediante diferentes concepções, a saber: “inferno verde”, “santuário ecológico”, “eldorado”, “terra prometida” ou pela abrangência hiperbólica das suas dimensões, em razão das distintas biodiversidades e sociodiversidades. Assim, há muitas Amazônias dentro de uma mesma Amazônia.
As territorialidades específicas, em diversos contextos, desde as épocas mais longevas, são habitadas secularmente por povos originários e/ou comunidades tradicionais, cujos grupos étnicos agregam diferentes processos sociais de territorialização, “como delimitando dinamicamente terras de pertencimento coletivo que converge para um território” (Almeida, 2008, p. 29). Trata-se de uma luta que – para além do antagonismo enfrentado perante os representantes do agronegócio -, por vezes ainda é fortemente intensificada em face da ausência do Estado enquanto provedor de políticas públicas.
Habitantes do Norte brasileiro, ocupando geográfica e estrategicamente espaços no entorno dos rios, florestas e igarapés, esses grupos familiares que compõem uma constelação de unidades sociais específicas, via de regra, enfrentam lutas em defesa dos seus territórios tradicionalmente por eles ocupados. Trata-se de batalhas renhidas contra as vertentes autoritárias do capitalismo, materializadas nos projetos de megaempreendimentos – hidrelétricas, mineradoras, fazendas e serrarias -, que, amparados sob a lógica motivada pelo cálculo do lucro, reafirmam tais propósitos apoiados nos fadados e retrógrados ideais de progresso.
A respeito dos conflitos e tensões sociais hoje registrados no interior do Amazonas, envolvendo povos originários e comunidades tradicionais e, neste aspecto específico, os quilombolas, há que se notar certo descaso ao se ignorar a presença negra no processo de organização econômico-social da Amazônia, em especial no que diz respeito ao Amazonas.
Não obstante isso, o historiador Arthur Cézar Ferreira Reis, com expressiva produção acadêmica, projetou-se como intelectual ao publicizar suas obras a partir de 1930, como intérprete da Amazônia. Todavia, apesar do prestígio alcançado, a historiografia por ele escrita deve ser lida criticamente, sobretudo, em relação à ausência da população negra na formação da sociedade amazônica.
Disso se deduz que as escolhas teórico-metodológicas de Arthur Cézar Ferreira Reis expressam a exaltação da colonização lusitana que perpassa o pensamento conservador da época. Trata-se de um ideário apresentado na literatura construída tendo por ênfase as contribuições do heroísmo europeu para o desenvolvimento da Amazônia, em detrimento do reconhecimento da população negra na organização social da região, como assevera o historiador:
Somos povos das américas, fruto sadio e forte da façanha europeia. Resultamos do esforço admirável que os europeus realizaram para completar-se projetando-se por mares e terras que desvendaram ou passaram a desfrutar como resultado da empresa (Reis, 1966, p. 15).
Nesta perspectiva, ainda que os estudos de Arthur Reis tenham como objeto de reflexão os povos indígenas ou façam referência aos negros na Amazônia, identificam-se, no contexto dessas produções literárias, aquelas ideias principais sempre referenciadas a partir das narrativas históricas de vencedores europeus. Omite-se, por isso mesmo, o potencial criativo inerente às condições da diversidade cultural de grupos humanos abrigados na floresta, tampouco se dá a devida importância às lutas de movimentos organizativos deflagradas ao longo do processo de construção da identidade nacional.
Ao analisar os meandros da organização econômico-social do Brasil, a história contemporânea há que situá-la no contexto do projeto colonial, cuja lógica se amparou em prestigiar os brancos e as elites locais, abrindo-se um fosso face ao restante da população, uma cisão que tende a se agravar na atualidade. Para tanto, faz-se necessário entender o racismo sistêmico, compreendendo-o na dinâmica das relações inerentes à organização econômica, política e social de nossa realidade.
As contradições que daí resultam certamente convertem se num problema de ordem estrutural configurado no âmbito da sociedade brasileira. Visto por esse prisma, ao contrário de um fenômeno patológico, o racismo estrutural, conforme Silvio Almeida (2021), é um elemento que integra a organização econômica e política da sociedade.
Isso reforça o fato de que algumas sociedades, alicerçadas na estrutura da discriminação, ao privilegiarem pessoas brancas e desfavorecerem pessoas negras ou indígenas, adicionam elementos que contribuem para aprofundar o significado do racismo estrutural. A esse respeito, Cida Bento enfatiza: no momento em que uma cultura se impõe a outra, ela estabelece um lugar de poder, colocando sua voz sobre a dos subjugados e criando um padrão para pensar o branco, o indígena, o negro. Este processo torna-se, por fim, um estereótipo homogeneizador dos papéis sociais que os indivíduos têm a cumprir na sociedade, o que acaba por assumir paradigmas estruturantes elaborados hierarquicamente ao reforçar as desigualdades e os conflitos raciais.
Historicamente, o Brasil legitimou meios para manter as desigualdades. Mesmo com a Lei de Abolição da Escravatura – assinada sem nenhum consenso entre setores da economia e de partícipes da sociedade -, os negros precisaram trabalhar para seus senhores reconfigurados como patrões, visto que, embora libertos, não tinham opções de inserção em condições de trabalho digno, tampouco de acesso à educação.
A Constituição Brasileira, outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824, propunha a educação como um direito dos cidadãos, ignorando-se a população de escravizados e/ou os ex-escravizados. Nesse sentido, ao contrário do que se apregoava, a desigualdade surge como forma de opressão, imprimindo a lógica da exclusão, sobretudo entre as pessoas mais vulneráveis, pois “por mais que lutem para conseguir sobreviver, o sistema social instituído não lhes dará as oportunidades” (Nascimento, 1978).
Quanto a isso, desde o período colonial, Abdias Nascimento é enfático ao afirmar:
A assimilação cultural é tão afetiva (?) que a herança da cultura africana existe em estado de permanente confrontação com o sistema dominante, concebido precisamente para negar suas fundações e fundamentos, destruir ou degradar suas estruturas.
(…) Tantos obstáculos teóricos quanto os práticos têm prevenido os descendentes africanos de se afirmarem como íntegros, válidos, auto identificados elementos da vida cultural e social brasileira. Pois realmente a manifestação cultural de origem africana, na integridade dos seus valores, na dignidade de suas formas e expressões, nunca tiveram reconhecimento no Brasil, desde a fundação da colônia (Nascimento, 1978, p. 94).
O racismo e o preconceito emergem em diferentes modalidades, dentre as quais, destacam-se: o racismo biológico e o epistêmico, ambos expostos ao público através de teorias preconceituosas, a exemplo da democracia racial ou da mestiçagem em que omitem ideologicamente as lutas e consequências da escravidão, servindo, certamente, de obstáculos históricos para a ascensão social dos negros.
Mário Ypiranga Monteiro, no artigo publicado na Folha de São Paulo em 1967, assinalou:
Manaus é uma cidade que se cosmopolitizou no início do vigente século, mas não se deve esquecer de que a sua fundação, como forte, data de 1669. Antes, já os portugueses ensaiavam por aqui essas coisas de conubios com a índia e também por via das dúvidas, estabelecia com o governo luso a estratificação racial, afastando o preto. O preto na Amazonia, é um elemento de poucas sugestões, sobreviveu a duras penas, condenado a não usar jóias e roupas burguesas, enquanto que o índio plantava a sua cultura em plena sociedade lusa, impondo a sua língua como primeiro fator de aprisionamento social do conquistador. Mais tarde surgiram as famílias brancaranas e a herança sanguínea continuaria dominando para sempre. Esse processo de caldeamento persevera. Não se duvide, portanto, da ausência completa de folclore negro na Amazonia, de origem diretamente africana. A escravidão por aqui foi escassa, e o negro – um pingo de café num jarro de leite (Monteiro, 1967, p. 38-39).
O autor considerou a cosmopolitização de Manaus no início do século XX, ao relatar os casos de casamento dos portugueses com as mulheres indígenas. Trata-se de fato a respeito do qual Monteiro (1967)
infere dizendo que a estratificação racial historicamente afastou o preto e assim também proibiu os negros, no período colonial, de usar joias e ornatos de luxo.
De acordo com o pesquisador, a região amazônica valorizou a cultura indígena, que impôs a sua língua, ainda que em plena sociedade lusa. Ao contrário dos pretos, que, nas palavras do folclorista, tornaram se um elemento de poucas sugestões. Para o autor, a presença do folclore negro seria uma ausência completa na realidade da Amazônia.
É possível se contrapor aos argumentos de Mário Ypiranga, que expressou ser a presença do negro na região “um pingo de café num jarro de leite”. Em que pese a expressão preconceituosamente carregada de estereótipo estigmatizante: “o pingo de café e o jarro de leite”, os fatos ou registros históricos desconstroem esse tipo de afirmação, a exemplo das correntes migratórias de negros maranhenses que, no século XVIII, ao desembarcarem em Manaus, fundaram uma unidade social, hoje autodenominada sob a designação histórica de Quilombo Urbano do Barranco de São Benedito.
Assim, resguardam-se traços que identificam as expressões culturais vivamente preservadas no bairro da Praça 14 de Janeiro, em Manaus, a exemplo do “Bumba Meu Boi”. Trata-se de uma expressão popular que nasceu como produto da criatividade artística desse grupo étnico. Há registro que sugere se tratar de uma atividade cultural naquele momento trazida do Maranhão pelos negros, quando de seu deslocamento para Manaus, por ocasião do fluxo migratório.
Posteriormente a isso, ao migrar para o município de Parintins/ AM, essa representação simbólica assumiu a designação de “Boi Garantido”, tornando-se um forte apelo cultural, hoje adaptado às peculiaridades regionais por ocasião do apoteótico festival folclórico, anualmente realizado na cidade de Parintins/AM. São expressões que se mesclam às realidades regionais, tornando-as multifacetadas e, com isso, evidenciam-se, em especial no Estado do Amazonas, as marcas incontestes da socioantropologia política de grupos identitários.
Todavia, refutando essa perspectiva, Monteiro (1990) enfatiza:
A razão essencial do nosso pensamento é que, olhando se hoje essa sociedade, percebe-se a raridade da mancha escura na família. Principalmente no interior do Estado e, muito particularmente, nos rios Juruá e Purus, onde predomina a cor clara europeia. Os elementos de cor presentes em nossa sociedade são oriundos do Maranhão e do Nordeste, principalmente Alagoas e Sergipe (Monteiro,1990, p.10).
A classificação “mancha escura na família”, e a referência “aos elementos de cor” presentes em nossa sociedade, caracterizam o preconceito outrora utilizado por viajantes naturalistas, missionários, que ao passar pela região Amazônica referiam-se aos negros pejorativamente. Mário Ypiranga ressalta “a cor clara europeia”, no interior do Amazonas, mais especificamente nos rios Juruá e Purus, em cujos locais os negros presentes no Estado eram oriundos do Nordeste e, por assim dizer, sob a denominação de forâneos.
Trata-se da ideia de Amazônia inventada por percepções colonialistas, vistas, portanto, a partir de olhares construídos para classificar o Outro de maneira arbitrária, reforçando estereótipos, estigmas, com vistas a homogeneizar matrizes étnicas. Ao hierarquizá-las, nega-se o fluxo da diversidade cultural que, em verdade, perpassa e constrói o sentido atribuído à região, compreendida como síntese da afirmação político-organizativa de grupos étnicos.
É neste cenário que alguns [teóricos] passarão a explorar dimensões das presenças negras e indígena na configuração das manutenções histórico-culturais amazônicas em particular, aqueles que se alinharam aos estudos folcloristas. É o caso de Mário Ypiranga Monteiro (1909-2004), conhecido pelo seu profícuo trabalho nesse campo. Sem pretender uma análise exaustiva, nossa intenção é realizar apenas uma aproximação de sua obra tentando indicar qual o lugar que ocupa nesse processo de construção do silêncio sobre a presença negra no Amazonas (Melo, 2021, p. 20).
Deste modo, a historiografia oficial ajudou a validar a tese da inexpressividade dos/as negros/as em contextos amazônicos. Trata se de manifestações intencionais que se negam a enxergar aqueles que eram visíveis, ao argumento quantitativo, balanceando-os minoritariamente sob a justificativa “da pouca presença negra nesses lugares”.
No entanto, apesar do silenciamento já mencionado, sob o ponto de vista da realidade amazônica, urgente se faz dar visibilidade ao protagonismo político materializado por meio das mobilizações dos movimentos organizativos de grupos étnicos, oficialmente identificados sob a designação de comunidades remanescentes de quilombos.
Trata-se da conquista de direitos territoriais garantidos na Constituição Federal de 1988, conforme prevê o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT/CF/88: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado remitir-lhes os títulos respectivos”.
Sobre o processo social de afirmação étnica e de territorialização referido às conquistas históricas arregimentadas por segmentos representativos, Almeida (2011) afirma que, no caso específico dos chamados quilombolas, esse processo não se desenvolveu necessariamente a partir da Constituição de 1988, “uma vez que ela própria é resultante de intensas mobilizações, acirrados conflitos e lutas sociais” (Almeida, 2011, p. 122).
Também é público e notório endossar o reconhecimento de conquistas resultantes desses acirrados conflitos, cujas lutas sociais ocorridas a partir de 1988 imprimiram ganhos de causa, como ocorreu na Terra Quilombola Boa Vista, localizada no Pará, e que é tida como o primeiro território quilombola titulado no Brasil em 1995, ou seja, 07 (sete) anos após a consolidação de nossa Carta Magna.
São registros oficiais cujos fatos – ao desconstruírem a tese insistentemente defendida sobre a inexpressividade dos negros na região – evidenciam o protagonismo dos quilombolas amazônidas na acirrada luta pela manutenção dos seus territórios tradicionalmente ocupados. Para além disso, convém acrescentar informações a respeito da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira, situada na região do Alto Rio Trombetas, no oeste do Pará, área está regularizada em 2018, com o perímetro territorial correspondente a 225 (duzentos e vinte e cinco) mil hectares.
Anteriormente ao ordenamento jurídico que atribui aos quilombolas o reconhecimento oficial sob a designação de remanescentes de quilombos – consoante apregoa o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da CF/88 -, estes agentes sociais invisibilizados eram vistos como escravos fugidos. Em decorrência disso, ao molde do regime colonial, os quilombolas, submetidos à constante ameaça, a exemplo do ideário apregoado pelo sistema escravocrata, tornavam-se passíveis de sofrer ações repressivas conduzidas pelo moderno aparato da violência policial.
Embora libertos, como previa a Lei Áurea, é no pós-abolição que se aprofunda o quadro de injustiças sociais, relegando os quilombolas à condição de invisibilidade. Diante das atrocidades que daí resultam, Abdias do Nascimento lembra que os negros, mesmo capturados pelo movimento quilombista, cuja expressão política tinha por propósito a infiltração destes junto ao Estado, de modo a reverter e combater as estruturas políticas e socioeconômicas racistas e excludentes. Eram, também, definidos e conceituados como terras de preto e, sobretudo, como comunidades negras rurais, muitas vezes, confundidas ou subsumidas pelo movimento dos Sem-Terra ou pela estratégia da chamada cultura do campo. Neste aspecto, ao serem subtraídos de sua condição histórica, os quilombolas foram remetidos à identificação de camponeses conduzidos, por isso mesmo, ao patamar das análises e interpretações sociológicas anunciadas sob a perspectiva marxista de lutas desencadeadas no campo e/ou no universo rural.
Contudo, em meio ao advento de lutas do Movimento Negro Contemporâneo surgiram as mobilizações políticas em favor da luta pelos direitos à terra, à história, articulada à especificidade cultural desse grupo étnico; uma inspiração político-organizativa que se expressa através da identidade quilombola e suas especificidades.
Então, sob o ponto de vista do movimento organizativo dos quilombos no Estado do Amazonas, que, ao combater veementemente aquele ideário do projeto de colonização escravocrata, pergunta-se: como propriamente se deram estes processos sociais e políticos, tanto no quilombo urbano quanto no rural, ou seja, na Comunidade do Barranco de São Benedito, em Manaus/AM, e na Comunidade Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa, em Itacoatiara/AM? Quais são os parceiros e mediadores nestas lutas políticas? Quais foram as emergentes lideranças locais, suas vozes, suas pesquisas documentais? Quais as lutas que antecedem o advento do Art. 68 – ADCT a posteriori, cujos agentes sociais, antes identificados como moradores do “barranco da negrada”, numa visão depreciativa e estigmatizante, passaram posteriormente a assumir, aos olhos dos “de fora”, a designação histórica de seu “autopertencimento” afirmativo de identidade étnica daqueles moradores?
Para melhor entendimento, convém resgatarmos alguns fatos que incidem nas ações organizativas dos 08 quilombos do Amazonas e suas respectivas pautas de reivindicações, sejam elas locais e/ou nacionais. Dentre essas atividades, tem-se a pauta proposta e coordenada pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ, que realizou em Manaus, no período de 06 e 07 de julho de 2019, o chamado “Projeto Fortalecimento Institucional da CONAQ Região Norte” (ver Figura 14, em anexo). O evento contou com a participação de representantes das oito comunidades quilombolas do Estado do Amazonas, oficialmente reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares – FCP, estando elas instaladas nos seguintes municípios: Novo Airão, Itacoatiara, Barreirinha e Manaus.
Na ocasião, entre os temas discutidos, deu-se destaque às principais políticas que amparam as comunidades quilombolas, tais como: a busca pela garantia de políticas sociais referentes à saúde, educação e segurança nas comunidades; a luta pelo reconhecimento da titularidade dos quilombos rurais; e a organização estrutural da CONAQ.
Tais processos organizativos evidenciam as dinâmicas dos quilombos territorializados na Amazônia brasileira, fortalecendo a busca por direitos étnicos e sociais. Não obstante, destacaram-se as dificuldades enfrentadas pelo coletivo diante da consolidação da presença negra, momento em que se deu destaque ao movimento organizativo das comunidades quilombolas na geografia da região amazônica.
Convém salientar também a realização do intitulado 1º Encontro Estadual das Comunidades Quilombolas do Estado do Amazonas, com o tema: “Quilombos do Amazonas: nenhum direito a menos!”.
Este evento foi realizado em Itacoatiara/AM, nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2022, especificamente na comunidade quilombola Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa – Itacoatiara/AM.
Os quilombolas do Estado do Amazonas, com vistas ao enfrentamento à invisibilidade dos negros nesta unidade da Federação e com a anuência dos participantes do referido evento, decidiram, coletivamente, honrar as memórias dos seus antepassados, fazendo referências às suas histórias de vida e lutas por superação de possíveis obstáculos impostos aos quilombos.
Na pauta de reivindicações do encontro constavam os respectivos registros: a) titulação dos territórios quilombolas certificados no Amazonas; b) identificação de territórios quilombolas incidentes em municípios do Amazonas; c) implementação de políticas públicas voltadas à população quilombola com participação do poder público; d) valorização da cultura e espiritualidade do povo negro quilombola; e) afirmação do compromisso de lutar contra a intolerância religiosa no combate ao preconceito com religiões de matriz africana.
Entre outras questões, o Encontro também se propôs a combater o preconceito e o racismo em todas as suas formas, com ênfase no enfrentamento ao machismo, ressaltando-se, prioritariamente: a) lutar pela equidade de gênero, primando pelo fortalecimento das mulheres quilombolas nos espaços de decisão e pelo respeito à comunidade LGBTQIA+; b) promover ações relativas a projetos que equacionem diferentes formas de políticas públicas voltadas à juventude negra, com vistas a superar situações de falta de expectativa, vulnerabilidade social e atos de violência e que, via de regra, tais iniciativas permitam combater certos fenômenos sociais relativos ao genocídio da juventude negra.
Deste modo, após a criação da Coordenação Estadual dos Quilombos do Amazonas, vinculada à CONAQ, ficaram pactuadas, nesse 1º Encontro Estadual das Comunidades Quilombolas Amazonenses (rurais e urbanas), as lutas encampadas coletivamente quanto às reivindicações por direitos étnicos e territoriais, e que essa luta se estenda às questões socioambientais e à preservação dos patrimônios materiais e imateriais desses grupos oficialmente identificados como comunidades remanescentes de quilombo.
Neste sentido, destacou-se ainda que as comunidades quilombolas, assim como os povos indígenas, são fundamentais para a preservação do meio ambiente e para a manutenção da Amazônia viva. A exemplo dos povos originários, os quilombolas registram sua identidade e pertencimento ao território tradicionalmente ocupado; doravante, registram-se esses processos historicamente construídos e que, por certo, darão notoriedade aos quilombos do Amazonas face ao reconhecimento político deste grupo étnico perante a sociedade brasileira.
Finalmente, em um momento histórico, protagonizado no Quilombo Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa/Itacoatiara – AM, reuniram-se os representantes dos respectivos quilombos, a saber: a) Quilombo do Tambor (zona rural), município de Novo Airão/AM; b) Quilombo Urbano do Barranco de São Benedito, Manaus/AM; c) as 06 (seis) Comunidades Quilombolas do rio Andirá, município de Barreirinha/AM: Santa Teresa do Matupiri, Boa Fé, São Pedro, Trindade, Ituquara e São Paulo do Açu; d) Quilombo de São João do Urucurituba; e) Quilombo do Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa – município de Itacoatiara/AM. Dessa forma, ratificaram-se, coletivamente, as vozes dos quilombolas presentes, ocasião em que o Amazonas preto exige: nenhum direito a menos! Ver Figura 15, em anexo.
Anexo:
Figura 15 – Encontro Estadual da CONAQ, realizado em Itacoatiara em setembro de 2022

Fonte: Arquivo pessoal do pesquisador.
Continua na próxima edição…
*Vinicius Alves da Rosa, quilombola de Morro Alto, RS, professor, doutor em Ciências da Religião.
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