Manaus, 21 de novembro de 2024

A primeira eleição no Rio Negro

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“A Capitania do Rio Negro foi transformada em Província do Rio Negro (1821), como todas as outras do Brasil e do Norte, para que pudesse realizar eleições.

Quando se fala em primeira eleição no Rio Negro, deve-se entender, de pronto, que se trata da inteira região que hoje compõe o território do Estado do Amazonas, assim constituído a partir da criação da Capitania de São José do Rio Negro em 1755, cujo governo inaugural data de 1757.

Não foi como deveria ter sido, ou seja, regularmente realizada conforme as regras definidas pelas Cortes Constitucionais de Lisboa que passaram a mandar e desmandar em tudo e em todos no Reino Unido do Brasil e nas capitanias do Pará e de São José Rio Negro, apesar da presença de dom João, a princípio como príncipe regente e depois como rei, com toda a sua corte, na cidade do Rio de Janeiro. Em 1820 as revoluções do Porto e de Lisboa mudaram o rumo e a base do poder político, de volta, para Lisboa.

Conforme determinado pelas Cortes, e apesar da interferência contrária do governo sediado em Belém, a Capitania do Rio Negro foi transformada em Província do Rio Negro (1821), como todas as outras do Brasil e do Norte, para que pudesse realizar eleições visando a escolha de deputados constituintes às Cortes Constitucionais em Portugal.

As regras eleitorais aprovadas em Lisboa eram complexas e tomavam por base as definições constantes da Constituição de Espanha de 1812, e se tornavam muito mais complicadas de serem cumpridas no Rio Negro por algumas razões fundamentais: a interferência indevida do Grão-Pará que chegou a tentar impedir que tivéssemos deputado eleito; as longas distâncias entre nossas vilas e povoados e a sede do governo (Manaus); pequena população letrada; o regulamento que impunha eleição em quatro fases, população base de 30 mil para cada vaga de deputado e pouco tempo entre a sua realização e a chegada a Lisboa antes que a reunião da assembleia chegasse ao fim.

Depois de vencer todos esses óbices, e talvez porque os portugueses realmente desejassem a participação do Rio Negro no conclave, visto que esta região mantinha relações comerciais, políticas, militares e religiosas diretas com Portugal, muito mais do que com o Rio de Janeiro e o dito Brasil que ainda estava por ser melhor definido e composto, em razão de lutas internas em várias províncias, a região do Rio Negro realizou sua primeira eleição em 14 de janeiro de 1822, escolhendo um deputado e um suplente para representá-la nas Cortes Constitucionais de Portugal. Ironicamente, porque vivíamos às turras contra a subordinação que o Pará nos impunha, o titular da representação rio-negrense foi José Cavalcanti de Albuquerque, que, embora pernambucano de nascimento, tinha seus interesses comerciais e sociais em terras paraenses e só chegou a Lisboa ao término da Constituinte.

O fato é que, embora representados, mais pelo suplente do que pelo titular do mandato, de pouco ou quase adiantou em favor da nossa autonomia política e desenvolvimento porque um deputado por São Paulo, mas morador e com negócios políticos e comerciais do Pará, cabalou contra a Província do Rio Negro e voltamos à condição de subalternos ao governo paraense, cenário modificado em 1852 com a posse do primeiro presidente da Província do Amazonas.

O que nos aflige nas próximas eleições não é mais a autonomia política, mas a sobrevivência econômica.

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