Manaus, 21 de julho de 2026

Mundos do trabalho e conflitos sociais no rio Madeira (1861-1932)

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*Davi Avelino Leal

Continuação…

2.2 Protestos e conflitos: disputas por castanhais e seringais

As disputas pelas estradas de borracha e de castanhas não estavam relacionadas apenas aos patrões. O marcante deste processo reside em indicar um grande fechamento no rio Madeira. As pessoas comuns, que outrora tinham acesso a áreas de extração vegetal e animal (caça e pesca), e que podiam trabalhar nas estradas, recolhendo castanha e extraindo borracha, são agora sistematicamente proibidas de realizar tal atividade.

Há um decreto de 1892 que regulamenta, para o Estado do Amazonas, o uso de áreas reservadas.39 No capítulo V, artigo 112, o documento diz que as terras que o governo quiser preservar para a lavoura e para o corte de madeira de lei, para a formação de povoados e os campos de uso comum dos moradores de um ou mais distritos, não poderão ser vendidas.

Em 1918, os classificados pelo documento como “lavradores”40 Gil Batista Braga, Cassiano Rodrigues de Souza e Joaquim Galdino Filho resolveram protestar e denunciar ao jornal Rio Madeira, a demarcação ilegal, segundo eles, dos lugares, Parayba de Água Azul, Santa Luzia e Bruno, todos situados no lugar Água Azul, no município de Manicoré. O acusado por tal ato era José Francisco da Silva Santos. Sensível a este tipo de protesto, o jornal publicou no dia 22 de maio de 1918 a seguinte nota:

  1. é porque no lugar “Parayba de Água Azul” terras devolutas, ocupadas pelo senhor José Francisco Silva, têm um terreno de cem metros de frente aproximadamente que o mesmo senhor vendeu a Francisco Pereira dos Santos pela quantia de cem mil réis; 2) porque o lugar “Santa Luzia” pertence à viúva e filhos de Gabriel Antonio Barbosa, que nele tem plantado 1.200 serin gueiras, cafeeiros, roça de mandioca e várias áreas frutíferas; 3) porque nos lotes de terras de José Francisco da Silva pretende requerer tem as seguintes posses: seringueiras e castanheiras de Filismino Pereira com as plantações seguintes: seringueiras e árvores frutíferas; 4) porque a referida demarcação, o senhor Francisco dos Santos que apossar-se de um castanhal a que sem direito algum já impõe; 5) porque vários moradores deste lugar têm estradas de seringueiras [Itaúba] de que tiram o preciso para manter-se e que com a proteção do senhor Jose Francisco da Silva, terão os maiores prejuízos possíveis (grifo nosso – Rio Madeira, Manicoré, 22 de maio de 1918).

Com base nessas denúncias, os chamados lavradores encerram a nota dizendo que vão continuar lutando por seus direitos e denunciando abusos de poder contra o “povo” e que eles estão prontos para fazer protestos de forma judicial. Do mesmo modo, “poderosos” proprietários de seringais no rio Madeira recorrem ao jornal para também protestar contra os “simples” trabalhadores que impendem o processo de demarcação de novas áreas, alegando atos de violência desses “lavradores”

Já proibiram qualquer demarcação – alguns moradores do rio Mariepaua no intuito de as senhoras em dos castanhais daquele rio armaram-se de rifle e ameaçam de morte a qualquer pessoa que pretender demarcar castanhais no trecho compreendido entre o lugar Boa Vista e a foz do mesmo rio. Os valentes atravessaram a mão armada na frente dos aludidos castanhais e proíbem a qualquer comerciante ou castanheiros de entrar nos castanhais para fazer colheita. O sr. Raimundo Pereira Brasil, que demarcou no Mariepaua o lugar Boa Vista, está ameaçado de não tirar castanha ali no fabrico vindouro, caso insista pagará com a vida a tentativa. Apoiados no 44, proíbem os profissionais de correr as linhas de demarcação. São os principais cabeças desse movi mento Laurentino Alves, João Dias, Ângelo das Chagas, Antonio Serafim e outros nomes. Somos informados também que Ângelo das Chagas, já tem em armas cinco homens para impedir a de marcação que o sr. Carlos Lindoso pretende fazer no lugar São Sebastião, daquele rio, neste município. Os prejudicados pedem providencias contra audaciosa atitude daqueles inimigos da ordem (O Rio Madeira, domingo, 26 de maio de 1918).

Algumas semanas depois, os lavradores, acusados pelos “donos de castanhais” de estarem impedindo a demarcação das áreas, vão ao mesmo jornal se defender e protestar contra os proprietários. A nota de protesto tem o seguinte conteúdo:

Nós, abaixo assinado, moradores e lavradores no rio Mariepaua, percorrendo a leitura deste conjurado e respeitado jornal de 26 de maio p.f., deparamos com um artigo que diz estarmos de mãos de 44 para impedir a colheita dos produtos em castanhais existentes nos fundos dos terrenos que ocupamos nos serviços da lavoura, isto não deixa de ser um conto do vigário, escrito ou informado por indivíduos cuja vida não passa de uma sucessão de crimes e perversidades, julgando com as suas caluniosas in formações venha alcançar tudo ao contento dos seus desejos. Apelamos para as autoridades deste rio, que com sua franqueza atestem qual tem sido o nosso modo de proceder perante as perseguições que temos sofrido, perseguições estas que têm sido movidas por mantenedores de abusos inqualificáveis, que se tem reproduzidos por diversos moradores deste rio. Porém para repelir semelhantes abusos temos armas de superior ca libre que é justamente a justiça distribuída pelo benemérito Dr. Alcântara Bacellar, atual governador de Estado que não trepida rá em prestar-nos o seu valoroso auxílio (O Rio Madeira, Manicoré, 23 de junho de 1918).

O documento de protesto foi assinado por Laurentino Alves de Souza, Ângelo Estevam das Chagas – vulgo “cabeça de fósforo” (sic!) – João Dias Pinheiro, Antônio Alves de Souza e Luiz Antônio Gomes Pereira. Sua nota, denunciado a ação espoliativa, foi respondida na mesma edição pelo representante da força policial do lugar. O subdelegado, Matias Brasil Junior, se pronunciou com relação ao caso dizendo:

Atesto sob o cargo que ocupo, independente de qualquer pedi do que é falsa a informação que foi publicada no jornal O Rio Madeira de 26 de maio findo. Pois eu como autoridade percorro este rio e relaciono-me com o acusado Laurentino Alves de Souza e outros, e nada do que consta no artigo “Mariepaua em foco” existe, o que afirmo que tais coisas não passam de embustes feitos por bajuladores também afirmo que estes homens estão sendo injustamente perseguidos e prejudicados em suas lavouras devidos a demarcação levantadas no rio Mariepaua. É justamente o que afirmo sob minha palavra de honra e que os acusados podem fazer deste o uso que lhe convier (O Rio Madeira, Manicoré, 23 de junho de 1918).

Os trabalhadores acabaram conseguindo o apoio do subdelegado da área – embora não conheçamos a relação de forças do momento – é interessante observar que a luta por recursos naturais se tornou uma questão bem explosiva na época. O caso acima mencionado, marcou uma vi tória, ainda que parcial, dos lavradores contra o processo de demarcação de terras que os expulsava de castanhais “tradicionalmente” utilizados.

Esses territórios, considerados de uso comum, eram explorados por famílias, que deles se apropriavam para retirar determinados produtos, os quais eram vendidos ou consumidos pelo próprio grupo. Com relação a esse tema, a antropologia econômica dos anos 30 discutiu bastante essa relação de quem podia efetivamente entrar nesses territórios chamados de comunitários. Esses lugares socialmente construídos não eram abertos a todos, havia uma interdição, principalmente para os de fora da comunidade, pois constituíam patrimônio comum das famílias do lugar que dele se apropriavam (THURNWALD, 1937; XAVIER TELLES, 1939).

Em texto recente, Almeida (2011) discute a questão do uso comum do território. Segundo o pensamento do autor supracitado, a noção de uso comum indica o fato de que nenhuma pessoa detém o controle exclusivo do uso do território. Existem determinados recursos que são considerados abertos e que estão sob controle coletivo (ALMEIDA, 2011). A comunidade local é que irá estabelecer as regras de uso desse recurso mediante normas explícitas e de acordos firma dos entre os seus membros. Nesse sentido, como destaca Almeida, não se pode necessariamente falar em “comunidade de iguais”, pois a heterogeneidade de interesses também está posta no interior das comunidades.

O tema do fechamento dos rios não é absolutamente novo para se pensar sobre a apropriação de áreas indígenas e comunitárias feita por particulares. Em trabalho sobre a economia da juta em Manacapuru, Renan Freitas Pinto analisou como os terrenos de terra firme se configuravam como terras fechadas ao pequeno produtor, pois estas estão inseridas no mercado de terras. Ao pequeno produtor, funcionando como relativo espaço de autonomia, estão disponíveis as chamadas terras de várzeas (PINTO, 1982).

Os seringais e castanhais também ocupavam áreas de terra firme e se constituíam em alvos tanto de espoliadores e demarcadores de terras, quanto da ação direta do Estado. Santos também chamou atenção para o fechamento de castanhais utilizados pelos Mura no Baixo-Madeira. Segundo a autora, as grandes firmas comerciais, através da atuação de seus prepostos, vinham fechando os rios da região a partir da localização estratégica junto às bocas dos mesmos e também da propalada requisição de um sem número de terras devolutas (SANTOS, 2009, p. 204).

Muitos casos podem ser acompanhados por jornais pequenos, mas de importante circulação nas cidades do rio Madeira. No início do ano de 1900, Manoel Lopes de Albuquerque, secretário de Negócios da Indústria do Estado do Amazonas, recorreu ao jornal O Manicoré para protestar contra o que ele considerava esbulho de suas estradas de borracha por parte de João Ferreira Lima. Segundo a nota do jornal, Albuquerque era proprietário e residente no rio Manicoré, no lugar chamado Barro Alto, onde possuía estradas de seringueira, além de ter cultura e morada habitual. Ainda segundo o documento, Manoel Albuquerque teria compra do essas estradas da firma B. Levy & Cia e posteriormente demarcado com os serviços do engenheiro agrônomo José Caripé. Seus vizinhos confrontantes podiam confirmar a posse da dita área. Diante disso, o autor do protesto se colocava contrário à ação de João Ferreira Lima que tentava adquirir esses seringais por compra junto ao governo do Estado. De acordo com o exposto acima, os protestos davam-se tanto de forma individual como de forma coletiva, quando proprietários ou posseiros se viam prejudicados em seu direito. Os jornais diários, em bora muitos deles pertencentes a políticos e seringalistas locais, traziam em suas páginas colunas dedicadas ao protesto e às denúncias contra as péssimas condições da cidade ou até mesmo aos desmandos das autoridades.

Nesse sentido, a fonte deve ser lida a contrapelo, pois ela não se configura totalmente como discurso oficial, trazendo em seu bojo contradições e visões de mundo diferenciadas que disputam espaço nas páginas jornalísticas. No dia 29 de abril de 1900, o jornal O Manicoré divulgou uma nota em que os moradores do 7º quarteirão de Capanã (boca do rio Marmelos Manicoré), formado por lavradores, negociantes, criadores e extratores de goma elástica protestam contra o requeri mento de terras feito por Antônio José das Neves & Cia. Segundo os moradores do rio, a firma Neves & Cia, além de querer se apossar de todas as áreas, também acusa os mesmos moradores de serem invasores de terra alheia e perturbadores de posses. Assinam o documento de protesto contra a firma aviadora os seguintes: Amado Modesto Torres e sobrinho, Leandro José Sozimo, Fortunato Firmo Garcia, Salustiano Borges Michiles, Raimundo José Ferreira, Manuel Correia dos Santos, José Leopoldo Colares, Marcos Manuel Lourenço e José Furtado de Souza.

Domingos Joaquim da Rocha, inconformado com a abertura de clareira no terreno que havia arrendado de Joaquim Pedro Fernandes vai ao jornal Humaythaense denunciar Rosendo Rufino de Lima, alegando que este não pode adentrar no lugar denominado de São Bernardo, pois ele já fora arrendado a ele (Domingos), e que dessa forma ele se encontra prejudicado na coleta de castanha e na extração da goma elástica (Humaythaense, 31 de maio de 1917).

O arrendamento de seringais e castanhais se dava quando o proprietário de vastas áreas naturalmente produtoras não possuía pessoal suficiente para dar conta da coleta e extração. Ocorria então o arrenda mento, publicado em nota oficial. Assyrio Salgueiro, por exemplo, procura o jornal O Rio Madeira para denunciar a Dario Souza, residente no Mataurá, pois este, na condição de ex-tutor dos filhos do falecido João Monteiro da Costa está querendo vender ao senhor J. L. Israel a parte de estradas que lhes pertence no seringal Santa Catarina de Marmellos, seringais esses que sua mulher tem por herança de seus pais.

Segundo alegação de Assyrio, essas estradas já foram hipotecadas a ele e por isso não podem ser vendidas a terceiros, principalmente porque o dito Dario Souza não se encontra mais na condição de tutor dos filhos João Monteiro, a quem pertencia todas as áreas (O Rio Madeira, 5/8/1917). Essas estradas estavam sob a guarda do juiz de Órfãos desde a morte do cel. João Monteiro, e em 1907 foram postas em hasta pública para arrendamento. Segundo o jornal O Manicoré, o objeto do arrendamento eram duas estradas com plantas em estado de cortar no lugar Santa Catarina, pertencentes aos menores: Catarina da Conceição Monteiro, Joana Dias Monteiro, João Napoleão Monteiro e Leopoldo Dias Monteiro, no valor de seiscentos mil réis 600$00 por um prazo de dois anos e pagamento em duas prestações (O Manicoré, 7/9/1907).

Os casos de protesto se multiplicam pelos jornais do Madeira, mostrando que o cenário era de tensão constante. Muitos desses casos de antagonismo terminavam em conflito violento com mortes entre os confrontantes. O primeiro passo era publicar no jornal uma nota de protesto como forma de se proteger contra o esbulho iminente. Foi isso que fez Sizino Mariano Monteiro, proprietário do seringal Paraíso em Humaitá. Contra a pretensão de Rafael Alves Machado que objetivava se apossar do seringal Boa Esperança, contíguo ao seringal Paraíso, Sizino Monteiro buscou o jornal Humaythaense, de propriedade da família Monteiro (Sizino fazia parte de outra família com sobrenome Monteiro), para denunciar os intentos de Rafael Machado.

Outro que recorreu aos jornais foi Alexandre Monteiro Lemos. Após pagar para que Adriano Barbosa e Florencio Ribeiro Maia abris sem estrada de seringa no lugar Pedra Branca, no centro de Jatuarana, e após terem levantado barraca e paralisados os trabalhos devido ao mau tempo, Alexandre viu “sua área ser invadida” por José Augusto Dias, que se aproveitando dos trabalhos efetuados quis se apossar do dito lugar. O protestante ressaltou que se for preciso convocaria testemunhas e juntaria a documentação para protesto judicial (O Rio Madeira, 12/10/1917).

No seu livro de narrativas sobre o rio Madeira Banco de Canoa, o escritor e político Álvaro Botelho Maia (1997, p. 195), nascido no seringal Goiabal-Humaitá, relata o caso em que seringueiros, sorveiros e castanheiros ocuparam áreas devolutas, marginais a campos e seringais pertencentes ao cel. Cipriano, despertando-o a fúria. O antagonismo fora parar na justiça sob alegação de que terras devolutas pertencem ao povo. Cipriano investiu contra o que ele considerava serem invasores, porém a decisão do juiz foi favorável aos “pobres trabalhadores”.

Com receio de retaliações, os moradores não comemoraram a de cisão nas ruas. Na verdade, não tinham tanta clareza da importância do encaminhamento, pois o governo garantira o uso legal das terras devolutas, mas o poder local representado por Cipriano os espreitava diariamente. O dado levantado por Álvaro Maia é que entre aqueles trabalhadores, naquelas paragens, ouvia-se falar em greves, formação de sindicato, lei agrária e exploração dos empregados por parte dos patrões. O processo de conscientização do trabalhador (consciência da necessidade) já fora levantado no trabalho de Francisco Galvão, datado de meados da década de 1930. Terra de Ninguém explora a revolta dos seringueiros, apoiados pela filha do dono do seringal e seu namorado, contra o próprio pai. Segundo Almeida, a greve de seringueiros tem precedentes antigos. Informações coletadas em fontes orais e documentais indicam que, em 1916 houve uma greve de seringueiros contra o patrão-aviador, que acabou sendo expulso e na década de 1940 pode-se encontrar queixas sobre o estado de rebelião dos seringueiros no rio Tejo (ALMEIDA, 2004).

Um olhar acurado sobre a documentação mostra que em nenhum momento é a terra em si que está em jogo. É o controle do crédito, da foz, dos castanhais e seringais que emergem das fontes e por meio deles se tem a imobilização da força de trabalho nos anos de expansão do extrativismo. Esse é um processo que tende a abarcar os principais territórios do extrativismo vegetal da Amazônia, principalmente quando está em jogo borracha e castanha em época de valorização no mercado internacional. Pesquisas mais acuradas para outros rios podem mostrar as especificidades e dinâmicas próprias desse avanço para distintas realidades.

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39 A Constituição de 1891 já estabelecia a autonomia para os Estados, recentemente criados, gerirem sua política fundiária.

40 Como já dito na introdução deste trabalho, a categoria lavrador pode representar tanto o pequeno produtor quanto o grande latifundiário (ALMEIDA, 2009).

Continua na próxima edição…

*Davi Avelino Leal é escritor e professor adjunto do Departamento de História da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e membro do Programa de Pós-Graduação em História da mesma instituição. É licenciado, mestre e doutor pela UFAM.

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