Manaus, 15 de junho de 2026

Trajetórias Escolares de jovens no interior do Amazonas: Significados de acesso, permanência e sucesso, em Itacoatiara

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*Meiry Jane Cavalcante Rattes

Continuação…

3.2 A CONAE e a construção do novo Plano Nacional de Educação: 2024-2034

As primeiras concepções de um plano nacional de educação no Brasil são da década de 1930, pela atuação dos educadores conhecidos como Pioneiros ou Renovadores, que defendiam os valores democráticos de universalização do acesso à escola e de igualdade de ensino para todos, como demonstramos no início deste capítulo. Por isso, o manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932) trouxe grande contribuição aos movimentos sociais que lutam pelas reformas educacionais no Brasil.

A elaboração do Novo PNE, cuja vigência prevista era o decênio de 2024- 2034, com prorrogação por um ano, estendendo-se até 31 de dezembro de 2025, foi conduzida pelo Ministério da Educação (MEC), que realizou em janeiro de 2024, em Brasília, a Conferência Nacional de Educação (CONAE)73, e por meio da avaliação e construção de um PNE, como epicentro da política educacional, que produza grandes avanços no campo educacional” (CONAE, 2023, p. 14). A conferência foi precedida das mais variadas formas de mobilização e debate em Conferências Estaduais, Distrital, Municipais e/ou Intermunicipais.

A primeira etapa das conferências municipais e estaduais teve como base de discussão o Documento-Referência, que foi construído a partir dos principais achados que compõem o Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação. O referido Documento, intitulado “Plano Nacional de Educação (2024-2034) – política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”74 , foi utilizado para nortear as discussões nos estados, Distrito Federal e municípios, realizadas no período de outubro a dezembro de 2023, cujas alterações e propostas foram analisadas e votadas durante a Conferência Nacional, com encaminhamento posteriores aos órgãos responsáveis, visando à construção do Plano Nacional de Educação (2024-2034). Foram definidos um conjunto de quatro objetivos para a CONAE:

I -avaliar a execução do PNE vigente; II – subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034; III – contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais; e IV – produzir referências para orientar a formulação e a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE, decênio 2024/ 2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas (CONAE, 2024b, p. 14).

A CONAE- 2024 pode ser definida como mais um espaço de debate, participação e deliberação coletiva que envolve diferentes segmentos, setores e profissionais envolvidos na construção de políticas de Estado. Nesse processo de planejamento do sistema educacional brasileiro, a Conferência contou com o apoio de diversos setores da sociedade civil organizada, evidenciando que a participação popular é crucial na luta por uma educação de qualidade, “Em contraposição às agendas neoliberais que visam reduzir o papel do Estado na educação e aos ataques aos direitos humanos, a Conferência destaca a educação como um bem público essencial, que beneficia toda a sociedade” (Pellanda; Rodrigues, 2024, p. 449).

Silva e Santos (2022) ressaltam que a participação da sociedade no processo educacional é necessária, contudo, “Quando surge a ideia de planejamento educacional, é possível ver no decorrer da sua história que a participação não surge como condição primeira para a sua elaboração” (Silva e Santos, 2022 p. 202). Nesse sentido,

O presente Documento Referência considera, assim, tanto quanto possível, os acúmulos da Conferência Nacional de Educação Básica (Coneb 2008) e das Conferências Nacionais de Educação (Conae), dos anos de 2010, 2014, 2018 e 2022, assim como as Conferências Nacionais Populares de Educação (Conape), realizadas em 2018 e 2022, espaços relevantes de resistência e proposição. De igual modo, considera ao longo dos textos dos eixos, os acúmulos já produzidos pelo Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Educação para discutir as estratégias e diretrizes do novo Plano Nacional de Educação (PNE), decênio 2024/ 2034 (CONAE, 2024b, p. 15).

No que diz respeito aos investimentos, a CONAE foi organizada pelo governo nos aspectos administrativos e também financeiros, tendo um orçamento no valor de R$ 10,2 milhões para a sua realização em todas as etapas, destinado a subsidiar estados e municípios para a organização das conferências locais, como também despesas relacionadas a passagens para palestrantes e para os participantes sugeridos pelas entidades representativas, envolvendo suporte para a alimentação, locação de espaço físico para a execução das conferências, e também pagamento de hospedagens, entre outros.

A preparação do evento nacional ocorreu durante todo o ano de 2023, a partir do Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação75, aprovado pelo Pleno do FNE em 26 de maio de 2023. A elaboração da proposta metodológica da Conferência ficou sob a responsabilidade da Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização – CEMS/FNE. A CEMS teve a responsabilidade de Coordenar o processo de definição do temário e da sistematização do conteúdo da CONAE 2024, além de elaborar a minuta do Regimento interno, bem como a minuta do “Documento Referência”.

O Documento Referência teve um papel muito significativo na CONAE, pois serviu para nortear as discussões em todas as conferências municipais, intermunicipais e estaduais. Deste modo, amparado no tema central e objetivos da Conferência, o FNE deliberou a constituição do Documento Referência com sete eixos fundamentais, que contribuíram para orientar as discussões entre os profissionais da educação envolvidos na Conferência. Observemos o quadro 12 abaixo, que traz uma sistematização do conjunto de eixos e as respectivas proposições (proposição é toda matéria sujeita à deliberação).

Quadro 11 – Eixos e Proposições – Documento-Referência CONAE

Fonte: Adaptado com base nos dados (Brasil, 2024b).

 

A Conferência Nacional da Educação, realizada no período de 28 e 30 de janeiro de 202476, em Brasília-DF, contou com a participação da sociedade civil, de agentes públicos, entidades de classe, profissionais da Educação, sendo a edição que mais contou com a participação direta de estudantes. Como resultante da ampla discussão e das deliberações ocorridas na etapa nacional da CONAE, que contou com mais de 2.400 participantes, entre observadores, palestrantes, imprensa e equipe de coordenação e apoio, e tendo em vista as 7 plenárias de Eixo do Documento Base e da Plenária Final, foi consolidado o Documento Final da Conae 2024 (CONAE, 2024c, p. 12).

Os indicadores apontam a efetiva participação, em todo o país, das comunidades escolar e acadêmica, além dos diversos setores e segmentos que atuam diretamente na construção da educação pública e privada, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação brasileira, configurando-se com seu alcance, um processo democrático, inclusivo e representativo de participação social.

Como resultado de toda essa mobilização nacional a partir do Documento Referência,77 o Documento Final da CONAE registra, por meio da Comissão Especial de Sistematização e Monitoramento, que foram encaminhadas para discussão e votação pelos delegados nas plenárias de eixo da etapa nacional o equivalente a 8.692 emendas aos 1.138 parágrafos que compunham o Documento Referência, as quais foram inseridas na Plataforma Conae 2024 pelos 26 estados e o Distrito Federal. Destas 8692 emendas, 6.319 foram emendas aditivas; 536 emendas supressivas; 1.715 emendas substitutivas e 122 emendas aglutinativas (CONAE, 2024). Nesse documento poderiam constar quatro tipos de emendas:

Aditivas – Emenda que propõe acréscimo de disposições ao texto da proposição inicial; II – Supressivas – Emenda que propõe retirada de parte da proposição inicial; III – Substitutivas – Emenda que propõe alterações pontuais de mérito ao texto de uma proposição, mantendo, entretanto, suas linhas gerais; e IV – Aglutinativa – Emenda que visa a fundir novos parágrafos ao texto de proposição inicial (CONAE, 2023, p. 16).

Para a elaboração do Documento Base da CONAE 2024, foram consideradas apenas as emendas do “Documento Referência” votadas e aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital de Educação. Nessa fase, o documento registra que em caso de posicionamento

divergente quanto ao mérito de qualquer emenda destacada do Documento-Base79, a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária, antes do processo de votação, sendo que as emendas encaminhadas à plenária final, “as emendas encaminhadas à plenária final, com mais de 50% de votos dos presentes nas plenárias de eixo, serão incorporadas ao Documento Base; não obtiverem 30% de votos dos presentes, serão consideradas rejeitadas (Brasil, 2023, p. 19).

Dessa forma, o regimento seu art. 36 aponta a “participação ampla da sociedade civil, contando com representantes vinculados aos vários segmentos educacionais e setores sociais, incluindo entidades que atuam na educação e órgãos do Poder Público, conforme quadros anexos a este Regimento” (CONAE, 2023).

O art. 40 do regimento geral garante a participação no mínimo, de: I – 50% de delegados/as eleitos para representar a Educação Básica; II – 30% que representarão a Educação Superior; III – 20% que representarão a Educação Profissional e Tecnológica (CONAE, 2023, p. 21).

O Documento Final da CONAE foi entregue pelo FNE ao Ministério da Educação – MEC em fevereiro de 2024. Tal documento deve subsidiar a elaboração do projeto de lei a ser encaminhando ao Congresso Nacional para debate e posteriormente, aprovação.

Espera-se que, ao problematizar temáticas de suma importância, a CONAE 2024 traga contribuições para uma maior efetividade das políticas para a educação brasileira, considerando que tais temáticas são complexas e marcadas por processos de disputa. Nesse sentido, defende-se a concepção que trata a educação como bem público, evidenciando o papel do Estado na garantia de educação pública e gratuita de qualidade para todos, e dessa forma colaborando para a melhora do cenário educacional.

É nesse contexto que abordamos o conteúdo das propostas integrantes do Documento

Final da CONAE 2024, no que se refere ao acesso, permanência e “sucesso” no percurso educacional das juventudes brasileiras, focando especialmente nas populações que precisam atravessar o rio diariamente para chegar à escola que fica na cidade, pois esse caminho revela grandes desafios para o projeto de educação popular e democrática. Assim, é preciso considerar o compromisso que o conjunto do Documento revela, pelo repúdio ao modo como a educação tem sido atacada; a insuficiência no papel do Estado e o espaço dado à iniciativa privada nas reformas educacionais. Vejamos no Quadro 13 a educação como direito de todos e as proposições que destacamos voltadas para essa garantia:

Quadro 12 – Proposições sobre o direito à educação: o acesso, a permanência e o “sucesso” escolar, no Documento Final da CONAE 2024

Fonte: Adaptado a partir da CONAE (2024b).

Para além de tratar a CONAE 2024 como espaço de debate e participação social, é importante compreendermos a sua importância como espaço de participação social. As reflexões de Lascoumes e Galès (2012) chamam a atenção sobre a arena pública “é nesse espaço que se manifesta a importância dos atores contestadores, que apontam as questões negligenciadas, as decisões contraditórias, os interesses não contemplados, as estratégias imprecisas” (Lascoumes; Galès, 2012, p. 25). Ao abordar a análise das políticas públicas e a garantia da educação como direito universal, destacamos a importância do Documento Final da Conae 2024 para afirmar a o acesso e a permanência na escolarização das juventudes amazônicas. No Eixo II, Proposição 3, estratégia 520, item 3.3, é destacada a necessidade de:

Estabelecimento e implementação do padrão de qualidade social da educação básica, de acordo com prazos estabelecidos nas estratégias do Eixo VI, tendo como referência o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno Qualidade (CAQ) no ensino médio, no campo, para os povos das águas e das florestas, dos ribeirinhos, dos quilombolas e dos indígenas e nas zonas urbanas, assim como o CAQiAmazônico, mecanismos para sua efetivação, como referência analítica e política na melhoria do processo educativo, e para a política nacional de avaliação, e para a revogação das Portarias MEC 233/2018, 649/2019 e 338/2021, do Decreto 10.660/2021, e do Parecer CNE/CEB 3/2019, assim como desconsideração do estudo “Custo Aluno Qualidade (CAQ): contribuições conceituais e metodológicas”, que atentam contra o CAQi/CAQ, em uma tentativa de esvaziar seu conceito e sua proposta de qualidade e financiamento; sendo necessária a retomada da construção dos mecanismos e sua implementação como previsto na Lei nº 13.005, de 2014, e aprovado na EC nº 108, de 2020 (CONAE, 2024c, p. 101).

A defesa desses direitos envolve a luta pelo acesso, permanência e sucesso escolar dos jovens, sendo crucial o esforço nacional para a construção de uma sociedade cujas políticas, programas e ações tratem a garantia de direitos sociais como bem comum, “o que requer um federalismo cooperativo, marcado pela descentralização e por padrões e diretrizes nacionais que assegurem o direito à educação com qualidade, o que implica combater as assimetrias regionais e sociais” (Dourado, 2014, p. 7).

O item 680 (eixo III) reverbera o item 265 (eixo II), e a Proposição 2, reforçando a preocupação com a massificação desqualificada da educação, particularmente por meio da transferência de verbas públicas:

No Ensino Médio, essa etapa tão controvertida e problemática da educação básica, os índices de acesso, permanência e conclusão são piores para a população em geral e, mais ainda, para os grupos historicamente excluídos. A reforma do ensino médio, estabelecida pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, trouxe problemas incontornáveis a respeito dos impactos de ampliação das desigualdades verificados com a implantação do Novo Ensino Médio (NEM) nas escolas da rede pública. Os estudos mostram que se intensificou, pelas oportunidades de desenhos curriculares desenvolvidos, o fosso de desigualdades existente entre os(as) estudantes de redes privadas de ensino e os(as) jovens pertencentes à população pobre do país, cuja única possibilidade de acesso à educação é pela escola pública das redes municipal, estadual e, em menor escala, federal (CONAE, 2024c, p. 119).

O Estado torna-se omisso quando não assume suas responsabilidades e deixa de ofertar uma educação de qualidade, nos diversos níveis e modalidades de ensino, sem considerar as especificidades geográficas, e com essa omissão, fortalece/legitima/reproduz as desigualdades sociais. Assim, o item 680 reverbera a necessidade de que as políticas públicas para o ensino médio foquem na garantia do direito à educação para todos os jovens brasileiros.

Assim, é digno de destaque o alerta que o Documento faz no que diz respeito à não subordinação aos interesses privados, e chama a atenção para a necessidade de contrapor a desqualificação da educação

Dessa forma, é necessário garantir que as reformas educacionais não cedam a pressões reducionistas de interesses privados e oriundas de um modelo que enxuga o papel do Estado, como as agendas neoliberais que cresceram nos últimos anos no campo educacional. Exemplos de políticas que passam por tal problemática são a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Base Nacional Comum Formação (BNC-Formação), a Reforma do Ensino Médio (Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017), que precisam de revogação; a terceirização da gestão de instituições educacionais por meio de organizações sociais; a flexibilização dos marcos regulatórios e de avaliação da educação a distância; o controle pedagógico por meio das tecnologias e das plataformas virtuais. Em suma, é preciso contraposição a todas as formas de desqualificação da educação e de financeirização, privatização, terceirização e transferência de responsabilidades do Estado na educação à iniciativa privada (em todos os níveis, etapas e modalidades), e contra todos os ataques aos direitos trabalhistas e previdenciários de seus profissionais (CONAE, 2024c, p. 66).

O Documento Final da CONAE 2024 se caracteriza pela articulação necessária entre aspectos de ordem material (infraestrutura das instituições educacionais), condições de trabalho, defesa da educação pública e gratuita, elementos de articulação entre os entes federados e uma concepção de educação emancipatória , como pode ser constatado no Eixo VI, estratégia 1155, item 1.62 “Estabelecer articulação entre as metas do PNE, dos planos estaduais de educação, do plano distrital de educação e dos planos municipais de educação e demais instrumentos orçamentários da União, estados, DF e municípios” (CONAE, 2024c, p. 191).

Pela análise deste Documento é possível dizer sobre a resposta do campo do direito à educação, em consonância com a Declaração dos Direitos Humanos, e em contraposição às agendas neoliberais que reduziram o papel do Estado, além dos constantes ataques aos direitos humanos e à democracia, posicionando-se contrariamente às agendas de militarização das escolas, educação domiciliar, entre outros. Ademais, tal documento aprofunda e evidencia que a educação é um direito público subjetivo, que cria condições para que os indivíduos/as sejam de fato, sujeitos de direitos, e aponta direcionamentos para o desenvolvimento socioambiental sustentável, bem como a justiça social.

Nesse contexto, os próximos passos tem a ver com o Projeto de Lei nº 2.614 de 2024, que aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034, que já foi enviado ao Congresso Nacional, ocorreu na semana em que findou o prazo de vigência do atual PNE, para que possamos analisar sua propositura no âmbito das metas, objetivos, estratégias e, com isso, possíveis continuidades/descontinuidades, avanços, retrocessos e limites, tendo como primazia a garantia do direito à educação com qualidade social a todas as pessoas, uma vez que a análise dos dados dos últimos dois Planos Nacionais de Educação, comprovam que o seu cumprimento, em especial à garantia da educação de qualidade no âmbito do Ensino Médio, especialmente quando está ligadas demandas de financiamento da Educação Básica, vão ficando relegadas ao próximo PNE.

O projeto de Lei nº 2614/2024, protoobjetivos: governo Lula da Silva no Congresso Nacional, trouxe algumas inovações importantes em relação a esta etapa de ensino, em seu artigo 4º, quando delineia os objetivos gerais da educação nacional, orientando a formulação e a implementação das políticas educacionais pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios no decênio 2024-2034, atendendo ao dispositivo do artigo 214 da Constituição, a partir de Diretrizes, Metas, Estratégias e Objetivos, de onde destacamos, dois objetivos : VII – a universalização do atendimento escolar à população de quatro a dezessete anos, e a oferta de oportunidades educacionais aos que não tiveram acesso na idade própria; VIII – a melhoria da qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, consideradas as dimensões do acesso, da permanência, dos processos educativos e dos resultados de aprendizagem e de desenvolvimento.

Nessa perspectiva, dentre essas inovações, é possível evidenciar a atenção com a qualidade do atendimento nesta etapa escolar, quando esclarece sobre a necessidade da definição de padrões mínimos de qualidade, a partir da divisão de responsabilidades entre todos os entes federados com a Educação Básica. Outra questão que merece destaque é o financiamento da Educação Básica, que ganhou mais espaço, e por isso a necessidade de regulação do CAQ como elemento fundamental para a oferta de uma educação que seja de qualidade em todo território nacional, o que significa que as diferenças regionais precisam ser contempladas no financiamento que vai programar os próximos dez anos.

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73 No caso da educação, as reivindicações por retomadas de ações, programas e institucionalidades se avolumaram. Entre outras necessidades prementes, reivindicou-se a recomposição democrática do FNE, órgão de Estado responsável pela convocação, planejamento e coordenação das conferências, com vistas à realização de uma nova CONAE, em caráter extraordinário, tendo por horizonte a construção do Plano Nacional de Educação (PNE) para a próxima década, 2024/ 2034 (Brasil, 2023a, p.9).

75 “FNE, importante destacar, estabelecido pela Lei nº 13.005, de 2014, teve, neste contexto de retrocessos, sua autonomia desrespeitada pelo Decreto Executivo de 26 de abril de 2017 e pela Portaria MEC nº 577, de 27 de abril de 2017. Face a essas normativas do MEC, sob a gestão Temer, que alteraram de maneira unilateral, a

composição do FNE e o calendário da Conae 2018, diversas entidades que compunham o Fórum adotaram várias iniciativas e ações visando resguardar o FNE como espaço de interlocução entre sociedade civil e governo e, portanto, como órgão de Estado. No entanto, na desleal correlação de forças, tais iniciativas foram categoricamente desrespeitadas pelo Governo de turno. Assim, várias entidades foram excluídas e outras,

preocupadas com a defesa e promoção do direito à educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade para todo cidadão e para toda cidadã, decidiram se manter fora do FNE “(CONAE, 2024b, p. 13).

74 O presente Documento Referência considera, assim, tanto quanto possível, os acúmulos da Conferência Nacional de Educação Básica (Coneb 2008) e das Conferências Nacionais de Educação (Conae), dos anos de 2010, 2014, 2018 e 2022, assim como as Conferências Nacionais Populares de Educação (Conape), realizadas

em 2018 e 2022, espaços relevantes de resistência e proposição. De igual modo, considera ao longo dos textos dos eixos, os acúmulos já produzidos pelo Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Educação para discutir as estratégias e diretrizes do novo Plano Nacional de Educação (PNE), decênio 2024/ 2034 (CONAE, 2023, p. 15).

76 Considerados diversos ativos políticos (como os documentos das Conferências – 2008, 2010, 2014, 2018 e 2022, referências programáticas, contribuições do MEC, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Tribunal de Contas da União (TCU) e de entidades nacionais do campo educacional, dentre outras, além de proposições legislativas em debate), a Conae 2024 indicou diretrizes, proposições, estratégias e ações concretas para as políticas de Estado, da educação básica e superior, pública e privada, orientadas para a inadiável instituição do SNE e regulamentação da cooperação federativa na educação (CONAE, 2024c, p.12).

77 “O Documento Referência da CONAE 2024 foi foco de ampla discussão e contou com contribuições e com as mais variadas formas de mobilização e debate em conferências livres, municipais, intermunicipais, distrital e estaduais. Estas contribuições, consolidadas em emendas, aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital de Educação resultaram, após sistematização, na consolidação do Documento Base, que foi objeto de deliberação na etapa nacional[…]” (CONAE, 2024c, p.12).

78“O Documento Final consolida as emendas formuladas por todas as 27 unidades da federação, incluindo o DF, que foram sistematizadas pela relatoria e avaliadas pela Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização (CEMS), pelo FNE e pelas plenárias de Eixo e Plenária Final da Conae” (CONAE, 2024c, p.12).

79 “O Documento Base será estruturado em três Blocos: a) Bloco I – onde irão constar as emendas aprovadas em cinco ou mais estados, cuja aprovação será recomenda; b) Bloco II – onde irão constar as emendas aprovadas em cinco ou mais estados, cuja incorporação não será recomendada; c) Bloco III – onde irão constar as emendas

passíveis de destaque aprovadas em menos de cinco estados” (CONAE, 2023, p. 17).

Continua na próxima edição…

* Meiry Jane Cavalcante Rattes é Doutora em Educação pela UFAM, com foco em Educação, Estado e Sociedade na Amazônia, e Mestra em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela UFJF/MG. Pedagoga de formação com especialização em Metodologia do Ensino Superior, possui sólida trajetória na Educação Básica e na gestão escolar, tendo atuado como gestora do Colégio Vital de Mendonça e professora em Itacoatiara, além de integrar o corpo técnico da SEDUC/AM.
Como pesquisadora, integra o Grupo de Pesquisa em Sociologia Política da Educação e é associada à ANPEd, onde participa do GT de Sociologia da Educação. Sua produção intelectual concentra-se em políticas públicas educacionais, juventudes na Amazônia e Ensino Médio, investigando as interseções entre o Estado e a Educação Básica.

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