Manaus, 20 de junho de 2025

O entrevero nas delações

Compartilhe nas redes:

Existe uma discordância entre o Ministério Público e a Polícia Federal, no tocante aos poderes de negociação das colaborações premiadas. Os delegados federais defendem a constitucionalidade da Lei 12.850/13, que os autorizam fazer delação, mas o Procurador-Geral da República entrou com a arguição de inconstitucionalidade no STF.

Segundo Rodrigo Janot, pela CF, a PF deve atuar para o processo penal, não no processo penal, porém a PF tem a seu favor o texto legal vigente há quatro anos.

Diz a lei no seu art. 4º, § 2º e § 6º o seguinte: § 2º: “Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)”.

Dispõe o § 6º: “O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.

As colaborações de Marcos Valério, operador do mensalão, e do marqueteiro Duda Mendonça, foram feitas sem participação do MP federal.

E o acordo de Duda está com o Ministro Fachin, que só vai deliberar após decisão do plenário.

Argumentam os delegados que, quem decide o que vale ou não vale é o Judiciário, com o parecer favorável ou contrário do MP.

Após a polêmica e precipitada delação da JBS, as demais colaborações estagnaram, para aguardar a posse da nova Procuradora Geral da República.  Não parece razoável deixar delatores sem qualquer tipo de punição.

A estratégia defensiva recomenda aguardar-se por novos tempos, inclusive com o fim da validade das prisões em 2ª instância, como forma de conter a Lava Jato.

Há uma expectativa de que a equipe da procuradora Raquel Dodge será mais rigorosa nos acordos de delação.

Há sérias avaliações indicando que Joesley Batista fez um bom negócio em sua delação, sobretudo ao permutar sua imunidade pela prática de alguns crimes, inclusive corrupção.

A delação foi arma fundamental na investigação da Lava Jato. Os delegados entendem que possuem na investigação melhores condições para avaliar a utilidade da colaboração ofertada, pois ela faz parte da investigação, e a PF dispõe de todos os meios de obtenção de prova.

O Ministro Marco Aurélio do STF, é o relator da matéria e se posicionou em favor da corporação, e conta com o apoio do Ministro Celso de Mello. Tudo indica que a maioria do colegiado sinalizou em admitir o poder da Polícia Federal em fazer acordos de delação.

Ressalte-se que a colaboração premiada foi criada como mecanismo de auxílio à investigação, e só assim poderá ser eficiente instrumento de combate à corrupção e à impunidade.

O STF deverá decidir quem tem a prerrogativa de fechar acordos de delação. Mas importa considerar que as divergências não devem ser agravadas, por ser muito útil e necessária a parceria entre os dois órgãos, ao invés de uma competição que só prejudicará a eficiência do trabalho conjunto contra a criminalidade privilegiada.

Views: 10

Compartilhe nas redes:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

COLUNISTAS

COLABORADORES

Abrahim Baze

Alírio Marques