Recente entendimento do STF deve outorgar poderes à Polícia Federal, e consequentemente às polícias civis, para a celebração de acordos de delação premiada. Aspecto prevalecente será admitir a colaboração da PF, se o MP aprovar o acordo, mantida a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores e tipos de regime da reclusão.
A Procuradoria da República compreende que delegados não podem ofertar prêmios aos delatores, em razão de competir com exclusividade ao Ministério Público oferecer a denúncia, peça inicial acusatória do processo criminal.
Sendo o MP o titular da ação penal, só a ele cabe negociar benefícios aos investigados, não podendo à polícia negociar penas. Argumenta a PF que os acordos são meios de obtenção de provas e facilitam a apuração de delitos cometidos por organizações criminosas.
Existem cerca de 300 delações feitas pela Procuradoria Geral da República, poucas foram negociadas apenas com Polícia Federal. Só na investigação da Petrobrás na Lava Jato há 163 acordos firmados. A PF firmou acordo de delação com o empresário Marcos Valério e com o publicitário Duda Mendonça.
A Lei 12.850/13 fala em “delegado de polícia, com a manifestação do Ministério Público, pode requerer ou representar ao juiz pelo perdão judicial” (art.4º, § 2º).
A procuradora Raquel Dodge pediu fossem considerados válidos os acordos já realizados por delegados, para evitar prejuízos às investigações. Para Dodge, o MP deve ser o guardião do acerto, preservando sua validade e eficácia, aceitando participação limitada da PF que, por ser atrelada ao Poder Executivo, poderá ter sua independência questionada.
Importante ressaltar que os acordos, podem ser feitos pelos delegados, mas com a manifestação do MP, pois a decisão do STF poderá permitir acertos das polícias civis do país, com grandes riscos de sofrer pressões dos políticos locais, que sempre buscam a impunidade.
Aliás, o juiz Sérgio Moro cumpre os termos acordados para não colocar em dúvida a validade da colaboração. É que a lei da delação permite o abatimento e até o perdão judicial a quem muito cooperar com a investigação.
O STF admite delação na PF apenas sobre investigações e dentro dos limites do inquérito policial. Esclareça-se que o que for dito pelo delator deve ficar provado para ter aplicação em qualquer processo, sendo a colaboração o início de um procedimento investigativo.
Será mantida por maioria a devida autorização para que a PF negocie delações premiadas, embora com algumas restrições à atuação dos delegados, cabendo a palavra final ao MP.
Deve ser permitido que delegado faça acordo, porém com limites aos benefícios dos delatores, porque redução de pena e seu regime de cumprimento devem ser decididos com o MP.
O grande problema agora a ser enfrentado é sobre o risco e as incertezas jurídicas que irão surgir para os delatores, sobretudo porque se comprovou que a Lava Jato não revelaria tantos crimes se os colaboradores não tivessem certeza de que suas penas seriam muito mais leves.
À Justiça compete a homologação do acordo, embora muitos interessados estejam trabalhando em todas as áreas para debilitar ou mesmo acabar com a operação Lava Jato.
Diante da disparidade dos votos expostos, será difícil e complexo para a presidente Cármen Lúcia definir o voto médio do julgamento, sobre a prerrogativa da PF em firmar delações.
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