Merece atenção a recente decisão do Tribunal do Júri de Curitiba que condenou um ex-deputado a nove anos e quatro meses de reclusão, por matar dois jovens, ao dirigir alcoolizado e em alta velocidade.
O atropelador tinha a habilitação suspensa e falava ao celular no momento do acidente. O fato ocorreu em maio de 2009 e só agora foi julgado, após 34 recursos interpostos, sendo triste constatar que as vítimas morreram em dois segundos e o fato criminoso aguarda uma solução há nove anos.
Foi condenado, mas recorreu e continua em liberdade, embora deva comparecer todo mês em juízo.
A decisão foi unânime, ao aceitar a tese de que o agente assumiu o risco de matar (dolo eventual) ao dirigir bêbado a 170 km por hora, onde o limite era 60, trucidando as vítimas na hora. Uma delas foi decapitada e outra teve o corpo partido ao meio e estavam num Honda Fit. A defesa sustentava a tese do homicídio culposo, sem intenção de matar, com pena mais branda.
O veredito deve servir de paradigma para fatos assemelhados, haja vista que apenas 1% dos motoristas alcoolizados que causam morte no trânsito vão para a cadeia no Brasil, uma impunidade estimuladora da delinquência.
A condenação pode indicar uma mudança, ainda que se saiba que a lei penal é necessária, porém não é o único mecanismo de enfrentamento à violência no trânsito, que exige educação e responsabilidade.
Dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) apontam que o Brasil registra cerca de 50 mil mortes no trânsito por ano e 400 mil pessoas ficam com algum tipo de sequela.
Na verdade, o fato de beber e dirigir não podem ser avaliados como acidente ou imprevisto. O julgamento condenatório do júri ao fato descrito deve se constituir em um precedente importante para a jurisprudência, a ser adotado em casos assemelhados.
A REFLEXÃO DO EX-MINISTRO – Eros Grau, quando era do STF foi o autor do voto que, em 2009 mudou o entendimento da Corte sobre a execução da pena, ao defender que a prisão só ocorra depois de esgotados todos os recursos nas instâncias superiores.
Em 2016, por 6×5, voltou ao entendimento anterior: que a prisão na condenação em segunda instância é constitucional e não viola a presunção de inocência. Tal decisão prisional é apoiada pela delação premiada e pelo acordo de leniência, constituindo um novo direito penal que coloca muitos criminosos na cadeia.
Em recentes conversas com jornalistas o ex-ministro Eros Grau desabafou: “Fico pensando se não seria bom prender já na primeira instância esses bandidos que andam por aí”.
Há julgadores que demonstram simpatia pela tese de Dias Toffoli, que permitiria as prisões após os recursos serem julgados pelo STJ.
Alguns ministros desconsideram a orientação da maioria do colegiado, e agem cada um por si, através de liminares com efeito imediato e em benefício de condenados por corrupção, tráfico de drogas, crimes contra a vida e patrimônio. Tais ocorrências transparecem a divisão que o problema das prisões estabeleceu na Corte Suprema.
Para a presidente Cármen Lúcia, recolocar o tema em pauta seria “apequenar” o STF, e digo direcioná-lo a uma possível revisão casuística, que representa um retrocesso no combate à corrupção, em detrimento do cumprimento da lei penal.
Que a jurisprudência seja validada para todos, ricos e pobres, e não variável de acordo com o prestígio e a importância dos réus em julgamento.
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2 respostas
Sempre que posso, leio os textos do Blog Francisco Gomes e, em várias ocasiões, procuro informações sobre História.
Muito feliz por sabê-la parceira nossa. Muito agradecido e continue, para alegria nossa e fortalecimento deste veículo de informação eletrônica que objetiva ampliar os espaços do conhecimento e da cultura em geral. Fique com Deus. Forte abraço.