A ministra Rosa Weber rejeitou a medida judicial do juiz federal de Roraima que determinava limites para o ingresso de refugiados venezuelanos no Brasil. O juiz condicionara a entrada até alcançar equilíbrio numérico com o processo de interiorização, que transfere imigrantes a outras partes do país.
A estimativa é que entrem 500 venezuelanos por dia pela fronteira do Estado. O êxodo é o maior movimento populacional em massa da América Latina e segundo a ONU cerca de 2,2 milhões vivem no exterior.
Roraima deprecia a atuação do governo federal na crise migratória em questão e exige medidas de controle e monitorização, por não ter havido a correspondente ajuda daquelas autoridades. A realidade constata que mais de 50 mil pessoas se refugiaram no Estado, transformando os seus serviços básicos em um caos, pelo aumento do número de atendimentos.
Não nos deve servir de exemplo o presidente norte-americano, Donald Trump, que persevera na construção de um muro na fronteira com o México, para impossibilitar a entrada de imigrantes.
Apesar das dificuldades, o espírito humanitário foi sempre apoiado e defendido pelo Brasil nos foros internacionais, como resolução para os conflitos e problemas ocorridos. Não é justo punir todos os venezuelanos pelo delito praticado por quatro conterrâneos, como também não cabe incitar ideias com xenofobia, em que há a aversão a quem vem de fora.
Proibir a entrada de estrangeiros não encontra respaldo jurídico, mesmo porque não cabe ao Poder Judiciário regulamentar a entrada e saída de alienígenas do território nacional. Temos tradição de receber com distinção quem chega até nós em busca de sobrevivência digna.
A questão fica mais adequada sob a competência do Poder Executivo Federal, que deverá priorizar decisão que não permita ao país fechar suas fronteiras a qualquer pessoa. Bloqueá-las desobedece a obrigações internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil, especialmente às referentes à proteção de refugiados, pois a Lei de Migração fixa que a nossa política migratória seja regida pelo princípio da acolhida humanitária. (Lei 13. 445/17, art. 3º, VI).
O Brasil não deve deixar de apoiar a defesa dos direitos humanos, independente de procedência ou nacionalidade.
DAS ELEIÇÕES E DA LAVA JATO – Há candidatos que gostariam de colocar os juízes de volta “na caixinha”, para fazer restaurar a autoridade do poder político. Todavia o magistrado Marcelo Bretas do Rio de Janeiro defende que o condenado por corrupção não deve nunca ter uma segunda chance, para permitir que reincidentes possam fazer carreira permanente na criminalidade contra a administração pública.
Sérgio Moro entende que a Operação Lava Jato deve continuar na sua saudável e benfazeja missão, possibilitando que a Justiça continue a funcionar: “As pessoas culpadas têm que ser punidas, segundo o devido processo legal, mas não só isso é suficiente. Precisamos do exemplo de lideranças honestas e de reformas de políticas mais gerais para diminuir os incentivos e oportunidades à corrupção”.
O futuro presidente eleito indicará dois novos ministros ao STF. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello terão que se aposentar por atingir a idade limite de 75 anos.
A preservação da herança da Lava Jato, e daquilo que nela aponta para uma agenda de evolução e moralidade do país, dependerão muito do resultado das urnas em 2018.
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