Á medida em que se renovam as estatísticas sobre índices de criminalidade, constata-se o agravamento da situação brasileira. Dados de 2017 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram a nossa desdita ao indicar o aumento de mortes violentas em homicídios e latrocínios, com 63.880 pessoas vitimadas. O número corresponde a 175 mortes por dia ou sete por hora, equivalente à situação de guerra.
A situação preocupa em doze Estados, sendo a pior no Rio Grande do Norte, com 68 mortos por 100 mil habitantes, acompanhado pelo Acre e Ceará. Com relação às capitais os índices mais altos estão em Rio Branco, Fortaleza e Belém.
O Estado de São Paulo tem a menor taxa de mortes intencionais, ao diminuir a delinquência para 11 mortos por 100 mil cidadãos, abaixo da média nacional de 31, merecendo serem citados Santa Catarina com 17 e Distrito Federal com 18, provando ser possível adotarmos medidas restritivas da selvageria implantada.
Possui papel relevante no contexto a disputa de poder do crime organizado entre o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CF), com atuações marcantes no ambiente prisional, inclusive para comandar ações externamente.
Especialistas do tema defendem como contrapartida à violência reinante o aperfeiçoamento do trabalho policial e a construção de presídios mais invulneráveis. Será importante a educação para os jovens e também merece enfrentamento a questão prisional, para que sejam evitados os aprisionamentos por crimes menos graves e sem condenação transitada em julgado.
Para complicar, dados do IBGE e da UNICEF divulgaram estudo sobre pobreza e adolescência em que mostram 61% de crianças e jovens até 17 anos vivendo na pobreza, privados de educação, informação, moradia, água, saneamento básico e proteção contra o trabalho infantil. Cerca de 14 mil crianças e adolescentes estão à margem das políticas públicas, sem acesso a direitos previstos na CF, no ECA e na lei infraconstitucional. E a indiferença do poder público colabora para as dificuldades e desamparo.
Sem tolerância com a prática delituosa, poderá ser discutida uma reavaliação sobre as penas alternativas. Que se amplie a finalidade da Força Nacional de Segurança Pública, inclusive com pessoal especializado, retirando das Forças Armadas a sua intervenção no Rio de Janeiro, visto serem estas destinadas constitucionalmente à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.” (Art. 144 da CF).
Merecem elogios a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), para integrar os órgãos de segurança pública, como as polícias federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais, para que atuem de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. Evitará a permanente desarticulação entre os órgãos públicos que atuam na área.
Tal concepção foi aprovada pela CCJ após tramitar no plenário do Senado em regime de urgência, e seguiu para sanção da presidência da República, podendo constituir-se em relevante evolução no combate à marginalidade.
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