Manaus, 25 de maio de 2026

Trajetórias Escolares de jovens no interior do Amazonas: Significados de acesso, permanência e sucesso, em Itacoatiara

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*Meiry Jane Cavalcante Rattes

Continuação…

3 O DIREITO À EDUCAÇÃO DAS JUVENTUDES NOS PLANOS DE EDUCAÇÃO

Desde o nascer até o encontro com o mar, o rio se refaz, molda-se às condições mais adversas que encontra pelo caminho. São muitos os nomes, os destinos, as utilidades; são muitas as agressões, as histórias, as memórias, as identidades, mas um só desejo: o de completar um ciclo para no fim renascer e continuar a ser água, ser jovem, perto ou longe da comunidade, mas com a comunidade inserida na memória de quem nela ainda encontra o abrigo nos momentos necessários. Mesmo que a realidade aponte inúmeras tempestades, o desejo de manter a imagem da comunidade como o porto seguro, o lugar da paz e da tranquilidade, será o desejo de quem nela busca a calmaria depois de uma travessia agitada para o outro lado do rio (Vitória, 2015, p. 132).

O investimento público em educação tem ocupado, ao longo dos anos, um espaço importante nas discussões entre estudiosos e especialistas. Os questionamentos estão ligados à condição dos gastos públicos, no sentido de serem ou não suficientes, dadas às inúmeras demandas inerentes à educação brasileira. Por um lado, questiona-se a escassez de recursos destinados à educação e como isso afeta diretamente a qualidade do ensino. Por outro lado, defende-se que o investimento é feito em proporções suficientes, contudo a problemática está na forma como os recursos são geridos, ou seja, assim faltaria eficácia nesse processo.

E nesse sentido, cabe destacar que o investimento público não pode ser entendido tão somente a partir dos gastos de recursos, mas compreende especialmente a boa condução destes investimentos, considerando a transparência, a prestação de contas e a avaliação contínua dos resultados a serem alcançados. Chrispino (2016, p.46) destaca os fundamentos normativos do orçamento público: “a Constituição Federal, as constituições estaduais, a Lei Federal 4.320/1964, a Lei Complementar 101/ 2000, portarias ministeriais diversas e a lei orgânica municipal”.

Várias são as iniciativas implementadas no cenário brasileiro, com a finalidade de desenvolver a educação a partir da aplicação de recursos financeiros, uma vez que o acesso à educação é direito de todos54. A partir do levantamento de documentos relacionados à Política Educacional e, particularmente sobre as metas dos Planos Nacionais de Educação de 2001 2010 e 2014-2024, assim como seus desdobramentos para a esfera estadual (Amazonas), o que está em causa para a nossa pesquisa, no entanto, é analisar as relações que podem ser observadas no que tange às metas, diretrizes e estratégias traçadas para a garantia do direito à educação, a partir das políticas de acesso e permanência e sua materialidade no âmbito da Educação Básica, especificamente no Ensino Médio, para favorecer a escolarização das juventudes.

O objetivo deste capítulo, por conseguinte, consiste em analisar, por meio dos Planos Nacionais de Educação e também Plano Estadual de Educação, as políticas públicas relativas ao acesso e à permanência que incidem sobre a garantia do direito à educação aos nossos jovens. Discute-se a importância dos Planos para o objeto de estudo desta tese, na perspectiva de planejamento do Estado e da sociedade civil, com foco no compromisso com a educação dos jovens.

O capítulo conta com três seções, na primeira seção analisamos o acesso e a permanência, para compreender a partir dos Planos Nacionais (2001-2010 e 2014-2024) como estas categorias são abordadas. A segunda seção apresenta o debate sobre a Conferência Nacional de Educação (Conae)55, destacando que a sociedade viveu recentemente a retomada do processo de discussão e luta pela educação brasileira, especialmente criticando a presença dos grandes empresários, das grandes organizações privadas no campo da educação pública e das tomadas de decisão para a educação das juventudes. E, por fim, o capítulo analisa as metas do PEE/AM, enfatizando a necessidade de políticas públicas pensadas para além das demandas urbanas, o que Apple (2003, p. 25) chama a atenção sobre “a maioria de nossos modelos atuais de educação tendem a ratificar, ou pelo menos a não eliminar ativamente, muitas das desigualdades que caracterizam tão profundamente essa sociedade”.

É importante considerar o ponto de vista jurídico institucional, com o intuito de compreender em que medida o arranjo normativo contribuiu para a promoção da universalização da educação básica no território nacional, considerando a garantia do direito à educação previsto no texto constitucional e atualmente regulamentado pela Lei nº 13.005/2014, “[…] e assim compreender melhor a irrealização do direito à educação” (Cara, 2019, p. 27).

Tomamos, então, de empréstimo as palavras de Vitória (2015) como uma espécie de epígrafe deste capítulo, que nos ajuda a pensar sobre o sentido atribuído ao percurso de escolarização, de acordo com o autor em questão, os sonhos das juventudes para um futuro mais próspero estão condicionados à continuidade dos estudos na cidade. Os jovens estudantes acreditam que seu empenho e dedicação aos estudos, no meio urbano, podem lhes garantir um ensino com mais qualidade – em detrimento ao ensino mediado por tecnologia ofertado nas imediações das comunidades onde residem –, além de favorecer o caminho mais qualificado para o mercado de trabalho, sinônimo de melhoria de vida para si e sua família. Por isso, fazer a travessia do Rio diariamente para estar na escola é visto como um esforço que terá recompensa.

Embora algumas iniciativas expressem importantes avanços no campo das políticas públicas em torno da escolarização das juventudes, ainda assim denunciam o caráter insuficiente no alcance de metas, como no caso dos Planos de Educação, que é o princípio dos compromissos da ação pública, em torno dessas questões. Para Pierre Lascoumes e Patrick Le Galés (2012, p. 37), “a análise das políticas públicas contribui para a compreensão das mudanças de todas as sociedades contemporâneas e de sua regulação. Por isso, ela é um dos grandes paradigmas das Ciências Sociais”.

Partamos, então, para uma análise pormenorizada e comparativa dos Planos 2001 2010 e 2014-2024, para uma compreensão mais ampliada das metas cumpridas e não cumpridas sobre o objeto de estudo desta tese.

Em que pese a importância da construção coletiva de uma política de planejamento educacional, que possa ser efetivada como política pública de Estado, cuja materialidade pode acontecer quer seja por meio de diretrizes, metas e estratégias capazes de garantir o direito à educação e melhorar a qualidade educacional no Brasil, serão tratadas na próxima seção as metas dos Planos Nacionais de Educação 2001-2010 e 2014-2024.

3.1 Os Planos Nacionais de Educação 2001-2010, 2014-2024 e as Metas para Ensino Médio: o Acesso e a Permanência

Por meio de avaliações periódicas ocorre o processo de monitoramento sobre as metas dos PNE (2001 2010 e 2014-2024), de modo específico, a partir do quarto ano de vigência do PNE 2001-2010 e a cada biênio no PNE 2014-2024. A avaliação sistemática dos Planos constitui elemento que visa auxiliar ao mesmo tempo em que contribui para os encaminhamentos relacionados ao cumprimento das metas propostas. O conjunto de documentos analisados nesta investigação e que divulgam os resultados das avaliações periódicas são os seguintes: Avaliação do Plano Nacional de Educação 2001-2008 (Brasil, 2009); As desigualdades na Escolarização no Brasil n° 3, 4 e n° 5 (Brasil, 2009, 2011, 2014) 128 respectivamente; Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE56, correspondente ao biênio 2023-2024, pois a maioria dos dados deste Ciclo, sobre acesso à escola para a população de 15 a 17 anos, corresponde ao período de 2012 a 2024.

Considerando que o ofício de investigar requer em seu processo a atividade de recortar cada vez mais o objeto de estudo, no processo de construção e reconstrução contínuo, buscaremos nesta seção demonstrar como a garantia do direito à educação para as juventudes brasileiras, a partir do acesso e da permanência, está prevista nas metas dos planos de educação. Chamamos a atenção para as avaliações periódicas acerca das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação 2001-2010, cujas responsabilidades dos entes federados e demais setores, estão prescritas nos parágrafos 1° e 2° do artigo 3° e no artigo 4°:

Art. 3° A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os municípios e a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Nacional de Educação.

§ 1° O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal, acompanhará a execução do Plano Nacional de Educação.

§ 2° A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao Congresso Nacional aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.

Art. 4° A União instituirá o Sistema Nacional de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de Educação (Brasil, 2001, p. 1).

No que diz respeito às avaliações periódicas sobre as metas estabelecidas no Plano Nacional Educação 2014-2024, o parágrafo 2° do artigo 5°, determina que:

Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas […]

§ 2° A cada dois anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no anexo desta lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes (Brasil, 2014, p. 44).

Nesse exercício de debruçar-nos sobre a política que regulamenta a estrutura do PNE no que diz respeito ao Ensino Médio, considerando a sua universalização com qualidade social57, com iniciativas que garantam a inclusão de todos no sistema educacional, assegurando o acesso, a permanência e o término dos estudos com bom desempenho; respeito e atendimento à diversidade socioeconômica cultural, de gênero, étnica, racial e de acessibilidade, promovendo igualdade de direitos; e a efetividade da gestão democrática (CONAE, 2010, p. 63).

Conforme definido pela LDB n° 9.394/1996, o Ensino Médio é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, idealmente destinado às juventudes na faixa etária dos 4 aos 17 anos58, apresenta entre seus objetivos a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, a preparação básica para o trabalho e a cidadania, a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, conforme disposto no artigo 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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54 Um dos grandes desafios às políticas públicas de educação e ao esforço nacional é a universalização do ensino médio, o que contribuiria para universalizar o acesso à educação básica a partir do ensino fundamental, restando, ainda, ao Governo Federal, a grande tarefa de coordenar políticas para ampliar o acesso à educação infantil, para assim ver realizado um estágio imprescindível à garantia do direito democrático à educação escolar (Brasil, 2011, p. 168).

55 No início de 2024 ocorreu a CONAE, entre seus objetivos: subsidiar a elaboração do PNE para o decênio 2024-2034. O documento referência da CONAE é norteado por temáticas centrais recorrentes, de forma especial, o Plano Nacional de Educação (PNE) e a agenda de instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE).

56 “A garantia do direito à educação requer que ela seja significativa, isto é, dotada da qualidade que transforme a vida dos indivíduos e que esses, por sua vez, sejam capazes de modificar positivamente a sociedade. Monitorar se esse processo tem ocorrido avaliar a sua qualidade e a das políticas que o respaldam é parte constitutiva da própria realização do direito à educação” (Brasil, 2015, p. 9).

Continua na próxima edição…

* Meiry Jane Cavalcante Rattes é Doutora em Educação pela UFAM, com foco em Educação, Estado e Sociedade na Amazônia, e Mestra em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela UFJF/MG. Pedagoga de formação com especialização em Metodologia do Ensino Superior, possui sólida trajetória na Educação Básica e na gestão escolar, tendo atuado como gestora do Colégio Vital de Mendonça e professora em Itacoatiara, além de integrar o corpo técnico da SEDUC/AM.
Como pesquisadora, integra o Grupo de Pesquisa em Sociologia Política da Educação e é associada à ANPEd, onde participa do GT de Sociologia da Educação. Sua produção intelectual concentra-se em políticas públicas educacionais, juventudes na Amazônia e Ensino Médio, investigando as interseções entre o Estado e a Educação Básica.

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