Manaus, 8 de junho de 2026

Trajetórias Escolares de jovens no interior do Amazonas: Significados de acesso, permanência e sucesso, em Itacoatiara

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*Meiry Jane Cavalcante Rattes

Continuação…

3.1.2 O Ensino Médio no Plano Nacional de Educação 2014-2024

Em relação ao PNE 2014-2024, a meta direcionada para o Ensino Médio é a meta 367, que estabelece: “universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento” (Brasil, 2015, p. 53).

Entretanto, a meta tornou-se mais audaciosa ao assumir dois objetivos com ênfase ao direito à educação. Nesse sentido, propôs a universalização do ensino médio até o fim da sua vigência, ou seja, até 202468, ampliando os níveis de acesso para os jovens entre 15 e 17 anos, como também elevando o percentual dos estudantes que frequentam a escola, e com isso, incluindo 100% desse grupo até o ano de 2016, avançando para 85%, até 2024, o total de estudantes do ensino médio, uma vez que que é a etapa da educação entendida como apropriada para a referida faixa etária (Brasil, 2015, p. 53).

A Meta 369 faz parte do conjunto das Diretrizes para a superação das desigualdades educacionais, cuja mirada vai em direção à Erradicação do analfabetismo, Universalização do atendimento escolar e superação das desigualdades educacionais, visando a promoção da cidadania e a erradicação de todas as formas de discriminação. Para subsidiar a efetivação da Meta 3 foi necessário um conjunto de 14 estratégias para complementar e direcionar a ação pública, sendo elas:

Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, elaborar a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) de ensino médio; implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem; garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular; manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo, universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional; estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários(as) de programas de transferência de renda; promover a busca ativa da população de quinze a dezessete anos fora da escola; fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo; redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno; desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; implementar políticas de prevenção à evasão e estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas (Brasil, 2014, p. 53-55).

O primeiro dispositivo identificado na meta 3 propõe a universalização do acesso à escola na faixa etária dos 15 aos 17 anos. O debate sobre a questão do acesso ganhou maior visibilidade com o impacto da crise sanitária causada pela COVID-19, configurando-se entre as principais preocupações relacionadas à educação, exigindo uma atenção maior, além da implementação de políticas voltadas à universalização do acesso à escola, criando maiores possibilidades de minimizar os impactos decorrentes da pandemia.

A proposição do segundo dispositivo referia-se ao alcance da taxa líquida de frequência no ensino médio de 85% em 2024. Isso quer dizer que ao final da vigência deste Plano Nacional de Educação 85% dos estudantes de 15 a 17 anos deveriam estar não só frequentando a escola, como estudando no nível médio. O que não aconteceu, conforme constataremos com os dados que serão analisados mais adiante. O descumprimento da meta 3 e a insuficiência de melhoras nas taxas que precisavam de avanços reforçam a necessidade de atenção e financiamento adequados em todos os níveis da educação básica, sendo o ensino médio a etapa final nesse percurso educacional das juventudes.

Pode- se afirmar que, para o que foi proposto pela meta 3, a mais recente Reforma do Ensino Médio simbolizou um marco negativo, sobretudo pela concepção de currículo e do projeto que lhe é subjacente, além das circunstâncias de sua implementação que não consideraram as ponderações dos especialistas e da sociedade, dando abertura à privatização, associada a uma proposta de currículo mínimo. Todos esses fatores contribuíram para o cenário de crescimento das desigualdades educacionais e sociais, ameaçando a democratização do ensino público por não garantir o direito à educação de modo qualitativo, às juventudes brasileiras.

Para monitorar o cumprimento dessa meta são empregados dois indicadores: Indicador 3A: Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola ou já concluiu a educação básica; Indicador 3B: Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta o ensino médio ou possui educação básica completa.

Nesse sentido, analisaremos o Indicador 3A70: Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola ou já concluiu a educação básica. Meta: 100% de cobertura dessa população até 2016, para isso iniciemos por observar o Gráfico 6, abaixo:

Gráfico 6 – Percentual da população de 15 a 17 anos de idade que frequentava a escola ou havia concluído a educação básica – Brasil (2012-2019/2022-2023)

Fonte: Relatório do 5º ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação (2024a).

De 2012 a 2024, período sobre o qual os dados da Pnad (2024) apresentam que o primeiro objetivo da Meta 3 sobre a universalização até 2016, propondo o acesso à escola para a população de 15 a 17 anos. Passados mais de 8 anos após o prazo estabelecido, como evidenciado no Gráfico 5, a universalização não foi alcançada. Em 2023, 94,0% dos jovens na faixa etária definida pela meta estava na escola ou haviam concluído a educação básica, isso representa 6,0 pontos percentuais (p.p.) distantes da meta – ressaltando que a estimativa em 2016 era de 90,8% (9,2 p.p. abaixo da meta). O avanço evidenciado pelo gráfico aparece entre 2012 e 2023, cujo aumento foi de 5,2 p.p. no indicador (Brasil, 2024).

Os dados indicam que houve crescimento no período analisado, apesar das dificuldades impostas pela crise sanitária, responsável por causar queda entre 2022 e 2023, e como os dados relativos a 2020 e 2021 foram suprimidos por recomendações do IBGE, em virtude da dificuldade no momento da coleta, não é possível analisá-los. De modo geral, o Brasil ainda está distante em 6,0 p.p. do cumprimento da meta estabelecida para o ano de 2016, apagando as expectativas de que o país até 2024 garantisse a universalização da frequência ou conclusão do ensino médio, aos jovens de 15 a 17 anos. A síntese apresentada abaixo, por meio da Tabela 8 revela os dados em uma série histórica sobre a escolarização dos estudantes de 15 a 17 anos. 174

Tabela 8 – Percentual da população de 15 a 17 anos de idade que frequentava a escola ou havia concluído a educação básica – Brasil, grandes regiões e unidades da federação – (2012/2019/2022-2023) (Parte I)

Fonte: Relatório do 5º ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação (2024a).

 

Tabela 8 – Percentual da população de 15 a 17 anos de idade que frequentava a escola ou havia concluído a educação básica – Brasil, grandes regiões e unidades da federação (2012 2019/2022-2023) (Parte II)

Fonte: Relatório do 5º ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação (2024a).

Pela leitura da Tabela 8, nota-se que o Indicador 3A apresenta variações entre as grandes regiões do País. É o caso das regiões Sudeste e Sul que, em 2023, apresentavam um indicador de 95,5% e 94,3%, respectivamente, enquanto, na região Norte, esse índice era de 91,3%%. A região Sul apresentou o maior crescimento no período: 8,6 p.p. entre 2012 e 2023 (Brasil, 2024).

Ainda na leitura da Tabela 8, por unidade da Federação, constata-se um cenário preocupante de desigualdades regionais desoladoras, sobre o acesso à educação no Brasil. Em 2023, três estados encontravam-se com percentuais de frequência ou conclusão escolar para a população de 15 a 17 anos abaixo do nível de 90,0%, são eles: Amapá (88,5%), Mato Grosso (88,8%) e Roraima (89,8%). Reforçando que ambos os estados, Amapá e Roraima, no panorama nacional foram os únicos cujas taxas caíram, quando relacionamos ao início da série histórica apresentada.

Entretanto, três estados alcançaram a marca dos 95,0%: Paraná (95,5%), São Paulo (96,3%) e Rio de Janeiro (97,1%). É evidente que nenhuma das regiões brasileiras atingiu o cumprimento da meta em 100%, isso significa que a universalização do acesso à escola para as juventudes de 15 a 17 anos é um grande desafio a ser enfrentado pela educação nacional. Ainda assim, vale destacar um expressivo avanço no indicador, a exemplo de Rondônia (9,9 p.p.), Paraíba (8,7 p.p.), Santa Catarina (8,5 p.p.), Ceará (7,5 p.p.), Sergipe (7,4 p.p.) e Pernambuco (7,3 p.p.), além do já citado caso do estado do Paraná (Brasil, 2024a).

Analisar por local de residência é um exercício que nos aproxima ainda mais do nosso objeto de tudo. A análise dos dados revela a continuidade das desigualdades no acesso à escola entre os jovens de 15 a 17 anos que moram em área urbana ou rural. É possível notar que, quando observamos o ano de 2023, há um pequeno crescimento, em relação a 2019, entre os dois locais de moradia. Os dados são de 94,6% para as áreas urbanas e de 90,3% para as áreas rurais, mas as duas áreas demonstram queda em relação ao ano anterior e um pequeno avanço, em mais de uma década, quando comparamos com o início da série histórica, conforme observamos no Gráfico 7:

Gráfico 7 – Percentual da população de 15 a 17 anos de idade que frequentava a escola ou havia concluído a educação básica, por localização – Brasil (2012-2019/2022-2023)

Fonte: Relatório do 5º ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação (Brasil, 2024a).

A precariedade da educação vai afetando diretamente a população carente, nesse caso aqueles que moram nos lugares mais distantes, que dependem exclusivamente do atendimento escolar, que na maioria dos casos não têm cumprido os padrões mínimos de qualidade em infraestrutura, relacionados à energia elétrica, abastecimento de água tratada, saneamento básico, espaços adequados para a prática esportiva, acesso aos bens culturais e artísticos e equipamentos para os laboratórios de ciências. Acrescenta-se a essa realidade a insuficiência do corpo docente em quantidade e qualidade, pois faltam professores em sala de aula e os que atuam necessitam além da formação inicial, da formação contínua qualificada.

Após análise do indicador 3A, é importante observar os dados relacionados ao Indicador 3B71: Percentual da população de 15 a 17 anos de idade que frequenta o ensino médio ou possui educação básica completa. – Meta: Alcançar 85% de matrícula líquida no ensino médio até 2024.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 4º, determina que a frequência à educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos deidade. Sendo que entre os 15 a 17 anos, estima-se que os jovens estejam cursando o ensino médio. Por isso, a Meta 3 estabeleceu que, até 2024, 85% dos jovens de 15 a 17 anos deveriam cursar o ensino médio. Com relação a esses dados, vejamos:

Gráfico 8 – Percentual da população de 15 a 17 anos de idade que frequentava a escola ou havia concluído a educação básica – Brasil (2012-2019/2022-2023)

Fonte: Relatório do 5º ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação (2024a).

O Gráfico 8 nos apresenta que, em 2023, com base na Pnad Contínua (Pnad-c), a  estimativa para o Indicador 3B foi de 76,9% dos jovens de 15 a 17 anos cursando o ensino médio ou já finalizado a educação básica, o que representa uma distância de 8,1 p.p. em relação à meta de 85,0%, prevista para o fim da vigência do plano, em 2024. Em relação ao percentual de 63,5%, em 2012, início da série histórica, nota-se uma evolução observada no ano de 2023, com 76,9%, e um crescimento de 13, p.p., um avanço em mais de 10 anos que configura uma parte do caminho que foi definido para a meta (Brasil, 2024).

A síntese apresentada abaixo, por meio da Tabela 9, revela os dados em uma série histórica sobre a frequência e a conclusão da escolarização média dos estudantes de 15 a 17 anos.

Tabela 9 – Percentual da população de 15 a 17 anos de idade que frequentava o ensino médio ou havia concluído a educação básica – Brasil, grandes regiões e unidades da federação (2012-2019/2022-2023) (Parte I)

Fonte: Relatório do 5º ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação (2024a).

Tabela 9 – Percentual da população de 15 a 17 anos de idade que frequentava o ensino médio ou havia concluído a educação básica – Brasil, grandes regiões e unidades da federação (2012-2019/2022-2023) (Parte II)

Fonte: Relatório do 5º ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação (2024a).

Para uma compreensão dos dados por grandes regiões, a partir do Indicador B, é possível notar que o acesso ao ensino médio sofre significativas variações. Quando comparamos o período entre 2012 e 2023, constata-se um crescimento no acesso que abrange todas as grandes regiões brasileiras, embora também persistam desigualdades substanciais. Em 2023, na região Sudeste, 82,6% dos jovens de 15 a 17 anos frequentavam o ensino médio ou já haviam finalizado a educação básica, enquanto na região Norte essa taxa é de 68,4%, uma diferença de 14,2 p.p. entre as duas regiões.

Também é possível notar avanços bastante significativos em algumas regiões. É o caso do que apresenta o Nordeste, por exemplo, em 2012, mais da metade dos jovens finalizava o ensino médio: daquele ano a 2023, vê-se um incremento de 20,2 p.p., alcançando o patamar de 73,2% no resultado previsto para o indicador (Brasil, 2024a).

Em se tratando das desigualdades regionais, é possível perceber na mesma tabela que os dados apontam sobre o acesso ao ensino médio, que, embora os estados das regiões Norte e Nordeste apresentem os menores percentuais, é também onde acontecem algumas variações positivas, excetuando os estados do Acre e de Roraima, com o indicador estagnado e decrescendo, respectivamente Alagoas é o estado que mais avançou na matrícula, crescendo de 44,9% em 2012 para 71,3% em 2023. E a região Norte figura entre as regiões com o menor percentual de 68,4%.

Na parte final de cada meta, os relatórios de monitoramento apresentam uma síntese com as principais conclusões sobre os dados da meta observada. Destacamos o “Relatório do 5° Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação-2018”, cuja conclusão apontou que, em relação a ampliação e universalização do Ensino Médio, meta 3, houve avanços, no nível médio, embora não suficientes, quanto ao acesso à escola para a faixa etária de 15 a 17 anos.

No tocante a ampliação da oferta de vagas nesta etapa, é necessária a efetivação de políticas públicas para assegurar o acesso, principalmente para os jovens pertencentes aos grupos de baixa renda, como demonstrado a seguir:

Sobre a universalização do acesso à escola para jovens de 15 a 17 anos, o país apresentou alguns progressos, após oito anos considerando o prazo de 2016, contudo a meta ainda não foi alcançada.

O acesso dos estudantes de 15 a 17 anos apresenta tendência de crescimento da desigualdade entre regiões, áreas urbana e rural, negros e brancos, pobres e ricos.

O quadro de atendimento ao ensino médio, embora progressivo em relação à Meta 3, sugere a necessidade de políticas educacionais para estimular os estados a atenderem com prioridade, os jovens do grupo de renda mais baixa.

A desigualdade entre negros e brancos no ensino médio reduziu, mas persiste, com 82,3% dos brancos e 73,4% dos negros frequentando ou tendo concluído o ensino em 2023, uma diferença de 8,9 p.p. 12.

A desigualdade no ensino médio conforme a renda domiciliar per capita é marcante, com uma diferença de 23,7 p.p. entre os 25% mais ricos e os 25% mais pobres em 2022, embora seja o menor hiato histórico. A Meta 3 já foi alcançada pelos jovens do quarto mais rico da população, pelo menos, desde 2016, enquanto os mais pobres ainda estão distantes da meta, com 18,3 p.p. abaixo em 2022 (Brasil, 2024, p.95-97).

Verifica-se, de forma tal, que o desafio para cumprir efetivamente a ampliação e universalização do Ensino Médio referente a Meta 3 está relacionado à garantia, por parte do Estado72, de atendimento educacional para toda a população, independentemente de sua idade, origem social e local de moradia. Nesse sentido, a análise de Cara (2019) sobre a inadimplência do Estado brasileiro é bastante apropriada para nossa discussão:

Imerso nesse contexto, o descumprimento do PNE sequer é uma novidade. Ao contrário, pela reincidência está se tornando um fenômeno recorrente. Após a redemocratização, seu antecessor, o PNE 2001-2010, também foi descumprido.

Assim, se faz necessário buscar uma resposta à irrealização de ambos os planos. Ou seja, é preciso buscar uma tese explicativa que, sem desconsiderar as especificidades e os contextos históricos das duas edições do PNE, desvende o problema comum, tentando oferecer algumas pistas, a um dos mais emblemáticos dilemas nacionais: a educação é uma demanda social frequente, porém jamais universalizada (Cara, 2019, p. 103).

A garantia de acesso necessariamente deve vir acompanhada de políticas de inclusão social, que permitam aos jovens que se encontram em situação vulnerabilidade social consigam adentrar e permanecer no sistema educacional. Pode-se concluir que entre o direito expresso pela lei e a responsabilidade do Estado em cumprir tal diretiro, existe uma distância, pois “no tocante ao PNE, é preciso enfrentar o fato que a educação sequer é considerada na questão econômica brasileira” (Cara, 2019, p. 155).

Algumas considerações preliminares sobre a apresentação dos dados pertinentes ao monitoramento dos PNE 2001-2010 e PNE 2014-2024 podem ser feitas em relação às Metas voltadas à universalização do Ensino Médio. Compreender as discrepâncias históricas entre as recomendações legais que deveriam ser priorizadas na política educacional e a real condição da escolarização das juventudes brasileiras, não significa desprezar a legislação, ao contrário, reiteramos em Cara (2019):

A Carta Magna diz também que a única meta obrigatória em todas as edições do PNE – tanto o presente, como as futuras – é a meta de financiamento da educação.

Isso acontece porque o inciso VI, acrescido pela EC 69/2009, exige o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, como proporção do produto interno bruto. Esse é o fio lógico do PNE, esmiuçado e tornado obrigatório pela própria Constituição Federal. Contudo, quase sempre ele é ignorado. Inclusive por tomadores de decisão e por quem se dedica a monitorar o (des) cumprimento do plano (Cara, 2019, p. 113).

O referido autor ainda reforça que questões de ordem econômica, política e pedagógica levaram ao não cumprimento do Plano. É por isso que os dados evidenciados no monitoramento dos planos devem ser levados em conta na análise da política, do seu contexto de produção, e das ações do Poder Público no processo de disputa que lhe é inerente.

Desvelar o que está subjacente à socialização das metas de universalização do Ensino Médio, por exemplo, vai além do plano e do conjunto de legislação que o regulam. Nessa perspectiva, o direito à educação constitui, ao mesmo tempo, um dos elementos que provocam tensões para se efetuar a ampliação da escolaridade prevista em lei para os grupos socialmente vulneráveis.

Tomadas em conjunto todas as análises, destacamos que o PNE não foi cumprido. No campo educacional foram implementadas uma série de políticas públicas que caminharam/caminham na contramão do que o PNE recomenda são políticas discriminatórias, excludentes, de censura e de esvaziamento da escola como democrático, com autonomia e cheio de vida.

Além disso, há que se destacar que:

Adicionalmente, como em tantas outras políticas públicas, as políticas de educação sofreram com agudos processos de mudança, desmonte e reconfiguração, bem como com cortes brutais de investimentos. Tudo isso fruto de uma política retrógrada de governos que se sucederam entre os anos 2016 a 2022. O país viveu, ainda, uma pandemia de covid-19 que dizimou a família de mais de 700 mil vítimas e em que milhões de estudantes e profissionais de educação foram colocados em uma experiência totalmente nova, desafiadora e, também, excludente (CONAE, 2024b, p. 12).

A partir das considerações sobre os Planos Nacionais de Educação, apontamos para um cenário futuro de dificuldades e muita luta pela educação no país. Lascoumes e Galés (2012), ao discutirem sobre a materialização das políticas públicas, chamam a atenção para a necessidade de “não se pode conceber políticas públicas efetivas sem o comprometimento governamental, forte articulação entre os atores envolvidos e uma estrutura jurídica capaz de viabilizar a correta implementação dos projetos com resultados satisfatórios” (Lascoumes; Galés, 2012, p. 21).

É relevante dizer que na trajetória de elaboração dos planos de educação no Brasil, o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova foi um marco  importante quando propôs a laicidade e a qualidade no ensino, assim como o emprego de métodos científicos para a condução do processo educacional. Porém, o processo histórico nos mostra que essa proposta de construção de plano foi ignorada pelo governo, que estruturou modelos condizentes com as intencionalidades do próprio Estado.

O artigo 214 da Constituição Federal de 1988 respaldou o PNE 2001-2010, que teve seu processo de elaboração iniciado em 1996, em meio ao movimento de aprovação da Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996. No entanto, sua aprovação ocorreu pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 e configurou como importante contribuição para a educação o levantamento da realidade educacional brasileira, feito com diagnóstico, que foi fundamental para a elaboração das metas, e definiu a obrigatoriedade dos demais entes federados, ou seja, de Estados e Municípios, assim como o Distrito Federal de construção de seus próprios planos, a partir da esfera nacional.

O atual Plano Nacional de Educação encerraria sua vigência no dia 25 de junho de 2024, conforme estabeleceu a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Porém, é válido destacar a realidade política que atravessou o Brasil a partir de 2016, atrapalhou os debates e a possível apresentação de um Projeto de Lei que contemplasse os anseios da sociedade civil em relação a um novo PNE. Em vista disso, foi sancionada a Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou o atual PNE até 31 de dezembro de 2025. Em sua composição, um conjunto de vinte metas e suas respectivas estratégias que visavam uma organicidade no âmbito da educação nacional. “Efetivamente, no Brasil, a cultura de elaboração de planos de educação continuou durante muito tempo a cargo de setores específicos do governo que, ao longo do tempo, não tiveram a sociedade como atuante e efetiva na sua elaboração” (Silva; Santos, 2022, p. 201).

É possível notar que a sociedade tem participado mais vezes nos encontros cujos temas sejam a elaboração dos planos de educação. As referidas autoras chamam a atenção “No entanto, cabe a reflexão sobre que tipo de participação a sociedade está desenvolvendo a partir dos grupos e organizações convocados pelos governos para fazer parte da elaboração dos Planos de Educação” (Silva; Santos, 2022, p. 201). O discurso de construção coletiva, cuja participação social se faz necessária, levou à convocação da sociedade, para participar da elaboração do PNE 2001-2010 e do PNE 2014-2024.

Autores como Garcia, Silva e Soares (2024) analisam o modelo participativo na formulação do Plano Nacional de Educação, “experiência brasileira na elaboração do planejamento educacional governamental, destacando as CONAEs como um exemplo de participação democrática na construção de um projeto educacional para o país” (Garcia; Silva; Soares, 2024, p. 4).

Partamos, então, para uma breve análise do papel da CONAE como possibilidade de participação da sociedade civil na elaboração das políticas educacionais, nesse caso, do PNE 2024-2034.

_____________________

67 Para identificação dos jovens que compõem o público-alvo da Meta 3, utiliza-se a idade em anos completos, considerando a data de referência de 31 de março, seguindo o que estabelece a Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010 (BRASIl, 2024, p.500).

68 A Lei de número 14.934, de 25 de julho de 2024 prorrogou até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação.

69 Metas: de 1 a 5; 9, 11, 12 e 14 compõem as Diretrizes para a superação das desigualdades educacionais (Brasil, 2015, p.12).

e científicas (Brasil, 2014, p. 53-55).

70 O referido indicador apresenta várias análises, entre elas: percentual da população de 15 a 17 anos que frequentava a escola ou havia concluído a Educação Básica; por localização; por quarto de renda domiciliar per capita; por raça e cor e por sexo. Para nossa pesquisa, vamos utilizar o primeiro e o segundo dessa relação.

71 O referido indicador apresenta várias análises, entre elas: percentual da população de 15 a 17 anos que frequentava o ensino médio ou havia concluído a Educação Básica; por localização; por quarto de renda domiciliar per capita; por raça e cor e por sexo. Para nossa pesquisa, vamos utilizar o primeiro e o segundo dessa relação.

Continua na próxima edição…

* Meiry Jane Cavalcante Rattes é Doutora em Educação pela UFAM, com foco em Educação, Estado e Sociedade na Amazônia, e Mestra em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela UFJF/MG. Pedagoga de formação com especialização em Metodologia do Ensino Superior, possui sólida trajetória na Educação Básica e na gestão escolar, tendo atuado como gestora do Colégio Vital de Mendonça e professora em Itacoatiara, além de integrar o corpo técnico da SEDUC/AM.
Como pesquisadora, integra o Grupo de Pesquisa em Sociologia Política da Educação e é associada à ANPEd, onde participa do GT de Sociologia da Educação. Sua produção intelectual concentra-se em políticas públicas educacionais, juventudes na Amazônia e Ensino Médio, investigando as interseções entre o Estado e a Educação Básica.

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