Há preocupações contra a decisão do STF pela exclusividade da competência da Câmara Municipal para julgar as contas dos prefeitos e torná-los inelegíveis, por ter repercussão geral e improvável revisão.
A Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) diz que são inelegíveis os que tiverem suas contas rejeitadas por decisão do órgão competente, sem esclarecer qual. O TSE já se manifestou pela competência do legislativo municipal para julgar as contas dos prefeitos, e na omissão da Câmara, o parecer do Tribunal de Contas não o torna inelegível por ser opinativo.
A decisão tem base na simetria do que é aplicado a nível federal em cumprimento à Constituição (art. 71, I): “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio em sessenta dias a contar de seu recebimento”.
A posição dos Tribunais de Contas só não prevalecerá diante da decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 31, § 2º, da CF).
A omissão da Câmara na apreciação das contas não impede possam os vereadores ser responsabilizados e que o prefeito responda por ação de improbidade ou criminal por má gestão de recursos. As Cortes de Contas estão mais bem estruturadas e com mais isenção para julgar, que políticos favoráveis ou opositores dos gestores, e manter-se-ia vigente a Lei da Ficha Limpa.
Compreende-se juridicamente o que foi decidido, mas preocupa a impunidade, pois o Executivo tem forte influência no Legislativo. Ressalte-se que, dos 230 processos fiscalizados pelo Ministério da Transparência sobre o uso de recursos federais pelos municípios nos últimos 13 anos, 67% identificaram desvio de dinheiro em merenda e transporte escolares, medicamentos e saneamento básico.
A grande apreensão é que, em época de fisiologismo, teremos o crescimento de prefeitos a cometerem ilícitos, e agora tratados como inimputáveis, dada a confusa redação da Lei da Ficha Limpa.
ESCOLA SEM PARTIDO – O Programa Escola sem Partido é uma resposta contra a doutrinação política e ideológica em sala de aula e a usurpação do direito dos pais dos alunos sobre a educação moral e religiosa dos filhos. O tema divide opiniões e instiga o debate sobre neutralidade na escola. Há vários Estados com projetos assemelhados tramitando.
Não há possibilidade de harmonizar as opiniões entre os educadores divergentes. O ensino deve capacitar o aluno a pensar por si mesmo, daí necessitar mais de discussão que imposição, assegurando-se a todos o direito de opinar e respeitar o contraditório.
Constitui autoritarismo reprovável tentar enquadrar a diversidade de ideias no ambiente escolar.
A verdade é que a discussão da Escola sem Partido está consolidada em divergências inconciliáveis. Todavia será difícil controlar por lei o que se deve dizer nas escolas e não cabe proibir professores de falar em certas questões, tal conduta não se compatibiliza com democracia, ante turmas que possuem diversas crenças e convicções.
Enquanto se discute o assunto, pesquisa recente do Fórum Econômico Mundial, em Genebra (Suíça), publicou dados da educação brasileira: nosso país ocupa a 131ª posição na qualidade geral de ensino entre 139 nações pesquisadas, reafirmando seus erros no sistema educacional, desde a educação básica ao ensino superior.
Views: 23