Manaus, 14 de fevereiro de 2026

A censura nos julgamentos

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A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou proposta que proíbe a TV Justiça de transmitir as sessões do STF. Diz o artigo proibitivo: “Fica vedada a transmissão ao vivo ou gravada das sessões do STF e demais Tribunais Superiores nos julgamentos que envolvam processos penais e cíveis na Rádio Justiça.” Como a geração dos programas é na TV Justiça, a interdição alcançará todas as emissoras, só permitindo difundir assuntos constitucionais. Se outrora existisse tal norma, seria proibida a exibição do mensalão.

Há sigilo para casos de interesse público, mas não como medida genérica e antecipada que é forma de censura, e macula o princípio da publicidade.

O ministro Marco Aurélio do STF reconheceu que tal proceder seria legislar em causa própria, numa época em que aumentam os congressistas enrolados na Lava Jato, ou seja, é o Legislativo tentando esconder os seus membros investigados.

Diz a Constituição: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (art. 5º, LX).

A publicidade é garantia fundamental da Justiça que protege as partes contra juízos arbitrários e secretos e possibilita a fiscalização da opinião pública sobre a atividade jurisdicional.

A lei admite restrições à publicidade, podendo o feito tramitar em segredo de Justiça em problemas vinculados ao Direito de Família e à Infância e Juventude, inclusive nos atos infracionais.

Mas deve ser assegurado ao povo o direito de conhecer bem a atuação dos seus representantes, em termos de probidade e ao lidarem com a coisa pública.

A proibição é uma involução não sintonizada com a realidade vigente e que precisa ser evitada, por menoscabar o interesse público e cercear o direito à informação. Democracia verdadeira é aquela que sempre preserva e prioriza a transparência e a publicidade.

FEMINICÍDIO AGRAVADO – Começamos a semana com a notícia de que uma dona de casa em Manaus havia sido cruelmente assassinada pelo ex-companheiro com 79 golpes de faca. Dados confiáveis comprovam que, no período de 2003 a 2013 houve expressivo aumento de feminicídios no Amazonas.

O Brasil é o 5º país do mundo com a maior taxa de assassinatos de mulheres, cometidos quase sempre por familiares, como ex-maridos, companheiros e namorados. O delito é movido por exagerado machismo, que arroga a si o direito de agredir, estuprar e matar, como se fossem proprietários das mulheres. Os agressores não admitem e não se conformam com o seu não servilismo e com a conquista alcançada pela condição de ser igual.

Levantamento do Atlas da Violência do ano de 2016 aponta que 13 mulheres são assassinadas por dia no Brasil.

A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) alterou o Código Penal para agravar as sanções do assassinato de mulheres: aumenta um terço da pena contra grávidas ou 3 meses após o parto; contra menor de 14 anos; maior de 60 anos ou com deficiência e na presença dos filhos da vítima. É nova modalidade de homicídio qualificado, incluído como crime hediondo.

Os homicídios contra mulheres são cruéis e marcados pela impossibilidade da defesa da vítima, torturas, mutilações e embaraços para punir os agressores.

O sentimento machista precisa ser repelido através da educação na família e na escola, para se reconhecer desde cedo a igualdade de gêneros, em prol de uma convivência familiar mais harmoniosa e pacificada.

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