Quem avaliava que o Brasil caminhava bem no enfrentamento da corrupção, eis que, de repente, começam a surgir dúvidas, após algumas investidas contra a Lava Jato.
Uma das turmas do STF, ao retirar a possibilidade do uso de provas da delação da Odebrecht, ocasionou incertezas ao futuro da operação. Imagina-se estar ocorrendo um pacto para dificultá-la, ao se retirar o processo do juiz Sérgio Moro e do TRF-4, para reiniciar tudo em outro Estado.
Relevante afirmar que as ações se sustentam em provas concretas que vão muito além dos relatos de delatores da Odebrecht, que foi o objeto específico da decisão do STF. Quanto aos delatores processados em São Paulo, nada os impedem sejam convocados para prestar depoimentos em Curitiba. A ideia parece gerar dúvidas e fragilizar as imputações ou criar insegurança jurídica.
Aspecto polêmico é que a referida delação já foi homologada pelo STF, ocorrência que deixa as provas resguardadas, e muitas delas documentais e testemunhais colhidas antes da colaboração da Odebrecht.
Ressalte-se que a mesma Turma, em outubro de 2017, e por unanimidade, concordara com o relator ministro Edson Fachin para manter os trechos dos depoimentos em Curitiba. Depois de terem julgado o recurso improcedente, três ministros mudaram seus votos para retirar de Curitiba os depoimentos.
Há julgadores, por vezes quase defensores que, publicamente, tentam se explicar, embora a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, com clareza meridiana, proíbe que magistrado opine sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem (art. 36, III da LOMAM).
A Procuradoria Geral da República pode entrar com embargos na 2ª Turma e, ao depois, pleitear que a questão seja julgada pelo plenário da Corte. Será importante esclarecer porque um julgamento outrora unanime (5 X 0), obteve súbita mudança para 3 X 2, e em Embargos de Declaração, decisão que não pode ser alterada, apenas esclarecida.
Será mais prudente, além de conferir maior segurança jurídica, que o assunto seja decidido em sua composição plena, dada a repercussão na opinião pública, e mesmo porque, como assegurou Rui Barbosa, o STF é a instância que tem o direito de errar por último.
Poderão ser grandes o desencanto e a frustração da sociedade brasileira, que chegou a sonhar com a possibilidade de poder existir um Brasil menos corrupto e mais honesto.
MUDANÇAS NO NOVO CPP – O relator na Câmara, deputado João Campos (PRB-GO) apresentou texto substitutivo do projeto do Senado. Inclui a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância e limites para a duração da prisão preventiva.
Será polêmico o tema sobre acelerar o cumprimento das penas, como a possibilidade de julgamento antecipado, a pedido da defesa, para crimes cuja sentença não ultrapasse 8 anos de reclusão. Se o réu não recorrer, o juiz poderá reduzir a pena e determinar cumprimento imediato.
Querem limitar o poder do Ministério Público, só podendo investigar de forma subsidiária, em casos específicos, contrariando entendimento do STF, que liberou o MP para atuar em investigações de natureza penal.
O plenário do STF concluiu, em 14 de maio de 2015, um julgamento com repercussão geral, por maioria dos votos, que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.
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