A Lei nº 9.504/97 estabelece normas para as eleições, e dizia no art. 45: “Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;”
Apesar da demora, o STF considerou inconstitucionais os artigos citados, por conflitar com a Constituição Federal:
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
- 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
- 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Aqueles que praticarem calúnia, injúria e difamação devem responder pelos abusos cometidos.
Disse bem o ministro Alexandre de Moraes: “Quem não quer ser criticado ou satirizado que fique em casa ou não seja candidato”.
DA SEGURANÇA PÚBLICA NOS ESTADOS – Algumas vezes, por necessidade, se tem concedido o poder de polícia às forças armadas para atuar na segurança de Estados. Já houve convocações para operações no Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Norte, na busca da manutenção da ordem pública.
Tais chamamentos não devem ser banalizados, pois alguns atendimentos em áreas de segurança podem não ser apropriados.
Exército, Marinha e Aeronáutica têm suas atividades direcionadas para a defesa do país, e não para prender assaltantes ou combater traficantes, para cuja atuação não estão treinados.
Melhor solução seria protagonizar a Força Nacional de Segurança Pública para a difícil tarefa. Mas esta instituição não foi prestigiada como deveria, por não ter orçamento e nem aumentar o seu efetivo.
A Força Nacional continua sendo temporária, integrada por policiais e bombeiros emprestados pelos governos estaduais, quando seria importante fosse constituída como carreira do serviço público, formada por profissionais de elite, para atuar onde fosse necessário, como apoio à Segurança Pública dos Estados.
MARINA E OS APELIDOS AMAZÔNICOS – a pré-candidata Marina Silva, da Rede, afeiçoada às coisas da Amazônia, inclusive por ser filha de seringueiro, explicitou, em entrevista nacional, que adota como prática habitual apelidar alguns partidos e políticos com o nome de animais da região.
Ela se auto-intitula ser uma espécie de inhambu-macuco, ave que quando canta parece dizer “venha cá, por favor,”, sendo um animal educado e sem graça. Relaciona Bolsonaro a uma hiena, enquanto o seu ex-partido o PT, seria um jacu, que pelo seu canto faz ecoar a expressão “Tá ruim”.
Os jornalistas que a acompanham são chamados de carrapichos, uma planta daninha que, segunda ela, cola como um carrapato, porém ao contrário dele, não suga sangue.
Marina chama o MDB de tatu-canastra: o animal é grande, chega a atingir um metro de comprimento, é forte, mas tem uma cabeça pequena.
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