O tributarista e ex-superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, compartilhou nas primeiras horas desta terça-feira , 21 de junho, o parecer do PGR Augusto Aras, segundo o qual o Amazonas a falta de cabimento dos decretos que inviabilizam o programa Zona Franca de Manaus. Diferente daquilo que as redes sociais governistas que detonaram seus canhões de fakenews para demonizar a bancada do Amazonas, acusando-a de condenar a redução de impostos, o PGR pôs os pingos nos seus devidos lugares, os is da indignação e infâmia.
A bancada do Amazonas, com a colaboração efetiva e diuturna do tributarista Nogueira, um dos mais considerados do país por seu talento e obstinação amazônica, e sua trupe, que inclui Farid Mendonça e Nivaldo Amorim. Parabéns a todos, às lideranças empresariais que, efetivamente, se empenharam na peleja. Sem esquecer da clareza, coragem e determinação constitucional do ministro do STF, Alexandre de Moraes. Valeu, PGR.
Augusto Aras em Ação
“A Procuradoria Geral da República (PGR), que atua como fiscal da Constituição, manifestou acatando nossos argumentos em contrarrazões, deixando claro que não tem cabimento os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU), de que o Amazonas é um paraíso fiscal ou que não é possível cumprir a cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, no sentido de excluir os produtos produzidos na Zona Franca. Vamos consolidando a liminar e assim proteger os empregos do Estado do Amazonas”, disse o parlamentar. Os decretos são os 11.055, que reduziu em 35% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no país, e o nº 11.052, que zerou esse tributo na produção de insumos utilizados na fabricação de refrigerantes. Ambos foram publicados pelo governo federal.
O agravo regimental foi interposto pelo advogado-geral da União contra a decisão monocrática que concedeu, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a medida cautelar pleiteada para suspender os efeitos dos decretos citados. O procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu pelo desprovimento do agravo. “Desse modo, a alteração do critério adotado pela decisão agravada para suspender parcialmente os efeitos dos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022 demanda cautela e será melhor examinado após devidamente aparelhado o processo para o julgamento definitivo de mérito, sendo, por ora, prudente a manutenção da medida cautelar deferida, haja vista a existência de dúvida fundada quanto à plausibilidade jurídica do pedido e a persistência do quadro de perigo na demora processual reconhecido pela decisão recorrida.”
Paraíso do Fisco
O Amazonas nunca foi paraíso fiscal das empresas aqui instaladas. Na verdade, aqui funciona Parque de diversão da Receita Federal, um verdadeiro Baú da Felicidade Pecuniária da União Federal. Estamos entre os oito estados que mais recolhem tributos federais, apesar de, ao lado do Amazonas, sermos um dos mais pobres do país, exatamente porque a compulsão tributária do país chega a carrega para Brasília 75% da receita aqui gerada.
Indústria faz girar a roda da economia
Em seu parecer, o PGR destaca que o Amazonas abriga mais de 600 empresas, que faturam por volta de R$ 100 bilhões e geram mais de 100 mil empregos diretos e outros 400 mil empregos indiretos. Ele representa, para a população do estado, 36,4% de todo o PIB produzido, constituindo-se o Amazonas no estado brasileiro em que o setor industrial corresponde à maior parte do Produto Interno Bruto.
*Escritor amazonense. Filósofo e professor. Diretor da FIEAM. Consultor do BID, Grupo Simões e CIEAM. Cofundador do Portal BrasilAmazonaAgora.
OBS:
Sr. Relder veja a possibilidade de inserir a primeira página da publicação do processo (linhas azuis), e a medida que você vai clicando as demais vão aparecendo, como abaixo.