Manaus, 14 de março de 2026

Delações valiosas

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A delação premiada é uma troca de favores entre o juiz e o réu. Caso o acusado forneça informações importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime, o juiz poderá reduzir a pena. É um prêmio ao acusado que opta por delatar os comparsas e ajudar nas investigações.

Nos últimos dois anos a Operação Lava Jato computa 66 acordos de delação premiada e recuperou R$ 5,3 bilhões. Antes dela, nada era devolvido.

A sociedade brasileira não mais tolera corrupção, o maior mal do país, que precisa ser reprimido com rigor.

O jornalista Vladimir Neto, no seu recente livro “Lava Jato”, mostra como o juiz Sérgio Moro procedia: Indagava ao réu que quer colaborar se abre mão do direito ao silêncio. Adverte que, para receber os benefícios previstos no acordo, tem que cumpri-lo, e o que interessa à Justiça Criminal é apenas a verdade. Não importa se ela é boa para a defesa ou para a acusação, o importante é a veracidade do depoimento. Após aceitação formal, começa a inquirição.

Acontece que estão surgindo pretensões para amputar as delações premiadas, e evitá-las no efetivo combate à criminalidade do colarinho branco.   Não faltam pessoas interessadas em conter a eficiência das apurações para refrear a eficácia da delação, com propostas para mudar a lei. Para fragilizá-la, querem exigir provas documentais, vedar cooperação de presos e invalidar a que for publicada na imprensa.

A incriminação deve ter embasamento consistente, mas não se pode considerar imprescindível a oferta de documentos, sob pena de dificultar as investigações.

A delação é também opção do direito de defesa, sobretudo por pressão dos familiares do indiciado, que não deve suportar sozinho o ônus do delito, em benefício de outros quadrilheiros. É legítima a opção de confissão verdadeira para permutar com a atenuação expressiva da lei.

A delação premiada é instrumento valioso para elucidar os sofisticados esquemas de propinas e corrupção implantados no país. Nunca antes neste país, foram condenados dirigentes de empreiteiras e se viram enredados em trapalhadas e ilícitos tantos políticos influentes.

REJEIÇÃO AO ESTUPRO – O Supremo Tribunal Federal ao acolher denúncia contra um deputado por injúria e apologia ao estupro, demonstrou repúdio à violência sexual.

O estupro é avaliado como um dos crimes mais nefastos depois do latrocínio e do homicídio, merecendo a devida rejeição. O crime é descrito como “Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena – reclusão, de 6 a 10 anos”. (art. 213 do CP).

Segundo dados oficiais das Secretarias Estaduais da Segurança coletados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil apresentou um caso de estupro a cada onze minutos em média, pois ocorreram quase 48 mil delitos no ano de 2014. Aludido Fórum acredita possam ter ocorrido em 2015, entre 136 mil a 476 mil casos de estupro no país.

Tais informações podem estar incompletas, se considerarmos ser o abuso sexual o crime que apresenta a maior taxa de subnotificação no mundo. Tanto que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento da polícia.

As mulheres merecem ser respeitadas e consideradas no ambiente familiar, social ou profissional, em que naturalmente precisam interagir.

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