Manaus, 6 de dezembro de 2023

Manauara shopping e meio ambiente

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Em 2008 orientei uma Monografia de Conclusão do Curso de Administração da UEA intitulada “Política pública ambiental no município de Manaus: sustentabilidade ambiental e democracia participativa no licenciamento do Manauara Shopping Center” desenvolvida por João Paulo Penhalosa Duarte. Além dos fundamentos teóricos e legais relativos ao meio ambiente urbano, o trabalho focalizou, como estudo de caso, o licenciamento daquele centro de compras.

 

Conflitos éticos e legais 

Apesar da legislação brasileira não permitir o duplo licenciamento, o Shopping teve licenças do Ipaam (Estado) e da Semma (Município) somando-se a esse conflito ético e legal, a ausência do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) que foram substituídos por um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) mal feito e sem confiabilidade e por um Plano de Controle Ambiental elaborado pelos empreendedores, sem um projeto oficial de acompanhamento e fiscalização. Para conceder essa indulgência o poder público passou por cima das Leis 10257/01 (Estatuto da Cidade), 6938/81 (Politica Nacional de Meio Ambiente), 672/02 (Uso e ocupação do solo de Manaus) e 605/2001 (Código Ambiental de Manaus). E como agravante inaceitável existe o fato do local abrigar uma nascente (Igarapé da Chácara) e ter vegetação constituída por uma espécie ameaçada (Castanheira – Bertholletia excelsa) assim definida pela Portaria 37/92 do Ibama.

 

Ação civil pública 

Essas incongruidades legais e conceituais que embasaram os argumentos políticos (no mau sentido) e econômicos levaram uma Ong (ODAH), em 25/07/2007, a entrar com uma Ação Civil Pública contestando o licenciamento que foi concedido com base em justificativas bisonhas entre as quais a que afirmava ter a área menos de 100 hectares cobertos por mata secundária antrópica o que inviabilizaria sua tipificação como Área de Relevante Interesse Ambiental (Lei 9985/2000).

 

O impacto de vizinhança 

O Plano de Controle Ambiental (elaborado pela própria empresa -Soane Sierra- sem consistência técnica) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV) são documentos preparados por pessoas que não figuram no elenco de profissionais bem qualificados no elenco do “Who’s who” das lides ambientais. E, por causa dessas incongruidades a Embrapa e o Centro de Ciências do Ambiente da Ufam, contestaram o licenciamento através de um documento enviado ao Dr. Adalberto Carim, Juiz da Vara de Meio Ambiente, cujo destino final, por questões de prazo, não foi incluído na Monografia.

O importante neste momento é registrar que a contestação assinalava um plano de drenagem inadequado do empreendimento e esse resgate técnico mostra que a curiosa condescendência do poder público foi uma das causas do alagamento recente do piso inferior do Shopping, depois de forte chuva.

Por ser uma Monografia de final de curso, o trabalho não especula sobre as razões não aparentes que estão por traz das autorizações, mas aprofunda a reflexão sobre os fundamentos legais da gestão participativa, da sustentabilidade ambiental (Lei 10527/2001) e sobre a base teórica das politicas públicas voltadas para a defesa do meio ambiente. A conclusão mais importante diz que a licença foi dada por conta do viés econômico que subordinou as dimensões ambientais. Duas entrevistas com a então Secretária de Meio Ambiente – Luciana Valente – e uma com o Juiz Adalberto Carim figuram nos Anexos. Se os tomadores de decisão lessem textos acadêmicos (“eu sei”) em vez de ficar ouvindo os “eu acho” de assessores despreparados, alguns problemas seriam evitados na origem e isso me leva, como professor, a deixar duas lições para os homens de boa vontade: 1) tudo que não for ambiental e ecologicamente sadio, nunca será economicamente estável; 2) crescimento econômico é coisa muito diferente de desenvolvimento, como atestam muitos economistas de renome nacional e internacional.

Nota. Na semana passada escrevi que uma só professora polivalente lecionava português, história e matemática em um Colégio do bairro de São Raimundo. Hoje corrijo a informação dizendo que a professora ministra essas disciplinas no último ano do segundo ciclo em Colégio Público do bairro de Aparecida, no período matutino.

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