Manaus, 26 de julho de 2024

Zonas de Processamento Eleitoreiro

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No próximo “Investe Nordeste: Expo-Fórum de Investimentos e Negócios”, que ocorrerá em Recife, nos dias 25 e 26 de novembro, já terá sido apreciada a Lei 5957/2013, que amplia de 20% para 40% o volume de produtos que as Zonas de Processamento de Exportação podem vender para o mercado interno. Na iniciativa do Senado Federal, com apoio dos ministérios do setor, a ordem é  investir no desenvolvimento regional. Quem tiver capacidade de articulação de suas representações políticas  estaduais vai tirar do papel e  implantar de vez as ZPEs,  áreas de livre comércio nas quais as empresas instaladas têm isenções fiscais e regime aduaneiro e cambial especial.  São 24, espalhadas predominantemente no Norte e Nordeste, todas privilegiadas com legislação similar à Zona Franca de Manaus.  Para fundamentar as negociações estão os estudos dois pesos pesados da definição de políticas de desenvolvimento: o ministério da Integração Nacional e o do Desenvolvimento. Neste, há 13 anos, paradoxalmente, os programas da bioindústria da floresta, o polo mais adequado e coerente da região, não emplacou, sequer, a certidão de nascimento fiscal,  um CNPJ para começar a trabalhar.

O eleitor precisa ficar de olho na conduta e história dos candidatos. Afinal, sua representação parlamentar – ávida por manter seus cargos e privilégios – tem muito a ver com tudo isso isso. Entre defender o Estado ou aceitar a subserviência política aos ditames federais, o que, de fato, aconteceu?  Prorrogar a ZFM virou um cala-boca e impediu a demonstração de que aqui existe um modelo de exportação de recursos para o Tesouro.  Como ninguém levantou a bandeira contrária, a  ZFM continuou  com a imagem de detentora de privilégios fiscais.  A ZPE do Ceará, por isso, já funciona há um ano, em projetos da indústria da construção em parceria com os coreanos e a ZPE do Acre deve inaugurar ainda  este ano com produtos da biodiversidade amazônica.  Para todas,  o decisivo suporte e o incentivo do MDIC, que não move uma palha para devolver as prerrogativas da Suframa ou defender os direitos legítimos do modelo à infraestrutura competitiva. Em Ilhéus, na Bahia, às margens do Atlântico, projeto da ZPE está licenciado, a análise final aduaneira está  na Receita Federal e já está em andamento o processo de implantação da infraestrutura para instalar energia, fibra ótica, gás e água abundante, com 8 empresas prontas para armar acampamento, entre elas uma chinesa de duas rodas.  Enquanto isso o setor agoniza em Manaus, com fechamento de fábrica e suspensão de atividades entre as grandes do segmento.

Na análise técnica do MDIC, comparando as ZPEs com outros modelos, incluindo a ZFM, “…para importações de ativos, nota-se, a partir da comparação entre as diversas possibilidades existentes, que o regime das Zonas de Processamento de Exportação é o mais vantajoso entre elas. Quando se compara o regime das ZPEs entre os Estados pesquisados,  torna-se possível identificar que a regulamentação do Convênio ICMS nº 99/1998 concede às empresas menor custo tributário quando operando sob o regime das ZPEs.” Os burocratas de Brasília que engavetaram o PPB do polo de fármacos durante cinco anos, alguns segmentos serão mais beneficiados que outros nas ZPEs que se instalam:  os setores de eletrônicos,  alimentos e bebidas.  Adicionalmente, na lista dos critérios obscuros, absolutamente desprovidos de uma política industrial procedente e coerente, as  ZPEs vão privilegiar setores menos favorecidos, a exemplo dos setores de madeira e pedras preciosas, que poderão “ significar uma nova oportunidade financeira ante a possibilidade de um novo mercado consumidor potencial, o estrangeiro”. Este é o réquiem da ZFM, uma canção bem distinta da toada eleitoreira que festejou a recente promulgação. Preste atenção, eleitor!

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